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Conceitos de Primeiros Socorros

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Conceitos de Primeiros Socorros

Tópicos do artigo

O que são os primeiros socorros?Qual é a finalidade dos primeiros socorros?Como o socorrista deve agir?Quais são os artigos do CTB que abordam a omissão do condutor em prestar socorro?

O que são os primeiros socorros?

Primeiros Socorros são as providências iniciais que devem ser adotadas em acidentes com vítimas, a fim de eliminar riscos secundários, minimizar o sofrimento das vítimas, manter suas funções vitais e evitar o agravamento das lesões.

Essas providências são tomadas no local do acidente. É o atendimento inicial e temporário até a chegada de um socorro profissional.

Se os primeiros socorros forem realizados da forma correta, eles podem impedir que o acidente tenha consequências maiores e aumentar as chances de uma melhor recuperação das vítimas.

A omissão de socorro no atendimento às vítimas de trânsito é infração de trânsito. Dependendo da situação pode inclusive ser considerada crime.

Atendimento inicial e temporário - AprovaDETRAN
Atendimento inicial e temporário
Primeiros Socorros é o atendimento inicial e temporário até a chegada de um socorro profissional.

Em seu artigo 304, o CTB deixa claro que o condutor comete crime de trânsito se "deixar de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública".

Qual é a finalidade dos primeiros socorros?

As principais finalidades dos primeiros socorros são:

  • Instruir sobre como sinalizar o local do acidente;
  • Instruir sobre como acionar os serviços de urgência;
  • Manter as funções vitais da vítima até a chegada do socorro especializado;
  • Minimizar o sofrimento da vítima;
  • Evitar o agravamento de lesões da vítima;
  • Aumentar as chances de uma boa recuperação.
Triângulo de sinalização - AprovaDETRAN
Cuidado com a sinalização
Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o triângulo de sinalização deve ser colocado no mínimo a 30 metros da traseira do veículo.

Como o socorrista deve agir?

Um socorrista deve conhecer os procedimentos de primeiros socorros e ter habilidade para lidar com situações de emergência, além de ser capaz de manter a calma em situações estressantes.

São características do socorrista de primeiros socorros:

TranquilidadeTranquilidade para buscar entender e lidar com as emoções da vítima, acalmando-a durante o processo de atendimento.
ComunicaçãoHabilidade de comunicação para se comunicar com clareza e de forma eficaz, tanto com a vítima quanto com outras pessoas presentes no local.
AutocontroleAutocontrole para avaliar a situação e não agir por impulso.
Senso de segurançaSenso de segurança, para não colocar a vítima ou a si próprio em risco durante a atuação.
ResponsabilidadeResponsabilidade, pois por mais que seja importante não ser omisso, o socorrista deve limitar-se a fazer o que sabe.

É importante destacar que o socorrista de primeiros socorros não precisa ser da área da saúde. Cuidado com a pegadinha!

Socorrista - AprovaDETRAN
Responsabilidade do socorrista
O socorrista deve estar preparado para sinalizar o local, acionar os serviços de urgência e manter as funções vitais da vítima até a chegada do socorro especializado.

Quais são os artigos do CTB que abordam a omissão do condutor em prestar socorro?

Vários artigos do CTB abordam a omissão do condutor em prestar socorro.

Vamos dar uma olhada em três artigos essenciais que precisam estar na ponta da língua, tanto para não perder pontos na hora da prova, quanto para ter uma postura consciente diante de uma situação de emergência.

Art. 176

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

Art. 177Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
Art. 304Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

Lembre-se: um condutor consciente não foge à responsabilidade de prestar socorro à uma vítima de acidente.

Em muitos casos, o socorrista pode ser a única pessoa capaz de evitar o agravamento das lesões e até mesmo salvá-la.

 

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