- Simulado DETRAN (prova 2024)
- As questões que mais caem
- Pegadinhas e macetes
- Matéria completa + resumos
- Manobras do exame (passo a passo)
Qual é a definição de trânsito?
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) considera que o trânsito é:
A utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Quem utiliza o trânsito?
O trânsito é utilizado por pessoas, veículos e animais.
Pessoas | Veículos | Animais |
---|---|---|
O trânsito é utilizado para que finalidades?
O trânsito é utilizado para 4 finalidades:
- Circulação
- Parada
- Estacionamento
- Operação de carga ou descarga
Quais são os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito?
A tabela abaixo mostra com detalhes a atuação de cada órgão que compõem o Sistema Nacional de Trânsito.
Os órgãos federais e estaduais são os que têm maiores chances de cair na prova.
Federal | Estadual | Municipal | |
---|---|---|---|
Normativos Estabelecem as normas de trânsito | CONTRAN | CETRAN CONTRANDIFE | Nome fica a critério do município |
Executivos Fazem com que as regras estabelecidas sejam cumpridas | SENATRAN | DETRAN | Nome fica a critério do município |
Executivos rodoviários Fazem com que as regras estabelecidas sejam cumpridas nas rodovias | DNIT | DER | Nome fica a critério do município |
Fiscalizadores Verificam se o cumprimento das regras está sendo feito dentro dos limites da lei | PRF | PM | Nome fica a critério do município |
Recursais Julgam os recursos interpostos por autuações e infrações de trânsito aplicadas aos condutores | JARI | JARI | JARI |
Legenda:
- CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito
- SENATRAN: Secretaria Nacional de Trânsito
- DNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte
- ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres
- PRF: Polícia Rodoviária Federal
- JARI: Junta Administrativa de Recursos e Infrações
- CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito
- CONTRANDIFE: Conselho de Trânsito do Distrito Federal
- DETRAN: Departamento de Trânsito (pode ser dos Estados ou do Distrito Federal)
- DER: Departamento de Estradas de Rodagem
- PM: Polícia Militar
Para te ajudar na memorização dos nomes, veja este macete:
Os órgãos normativos são CONSELHOS | Os órgãos executivos são DEPARTAMENTOS (exceto o SENATRAN) | Os órgãos fiscalizadores são POLÍCIAS |
Quais são os pré-requisitos para tirar a CNH?
Para iniciar o processo de habilitação o candidato precisa preencher 4 pré-requisitos:
1. Ser penalmente imputável | |
2. Saber ler e escrever | |
3. Possuir documento de identidade | |
4. Possuir CPF |
É importante salientar que ser penalmente imputável e ser maior de 18 anos são duas coisas diferentes.
Se na sua prova houver uma questão perguntando quais são os pré-requisitos e houver uma alternativa dizendo "Ser maior de 18 anos", não marque como sendo verdadeira, uma vez que ser maior de 18 anos não é pré-requisito de acordo com a legislação.
Uma pessoa não é penalmente imputável simplesmente por ser maior de 18 anos. Ela pode ter 20, 30 ou 40 anos de idade e mesmo assim não responder pelos seus atos perante a lei, como é o caso de pessoas que possuem certos transtornos mentais, por exemplo.
Quais são as etapas do processo de habilitação para tirar a CNH?
O processo de habilitação é dividido em 3 etapas:
1. Avaliação psicológica e exame físico e mental | 2. Curso e prova teórica | 3. Curso e exame prático |
---|---|---|
O processo tem validade de 12 meses, contados da data de requerimento, ou seja, quando o candidato é inserido no RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) e no BINCO (Base Índice Nacional de Condutores).
O candidato tem 12 meses para passar em todas as etapas, contados da data do requerimento.
Veja a seguir como funciona cada uma das 3 etapas do processo de habilitação.
Etapa 1: Avaliação psicológica e exame físico e mental
A primeira etapa acontece na clínica, onde o candidato passa pela avaliação psicológica e pelo exame de aptidão física e mental.
O objetivo é assegurar que o candidato está física e mentalmente qualificado para dirigir um veículo.
Para essa etapa não é necessário treinamento preparatório. Se já estiver registrado, o candidato pode ser diretamente encaminhado à clínica para passar pelos exames.
Os condutores deverão renovar o exame de aptidão física e mental de acordo com a seguinte periodicidade:
Idade inferior a 50 anos | Idade igual ou superior a 50 e 70 anos | Idade igual ou superior a 70 anos |
---|---|---|
A cada 10 anos
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A cada 5 anos
|
A cada 3 anos
|
Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, esses prazos poderão ser diminuídos a critério do perito examinador.
Para os condutores habilitados nas categorias de habilitação C, D ou E também é necessário passar por exame toxicológico.
Etapa 2: Curso e prova teórica
A segunda etapa compreende o curso teórico e a prova teórica.
O objetivo é ensinar os fundamentos das leis de trânsito e nossos deveres e direitos como cidadãos e condutores.
O candidato precisa cumprir no mínimo 45 horas/aula para estar apto a realizar a prova teórica. É obrigatório ir ao Centro de Formação de Condutores para participar das aulas, presencialmente, pois a frequência é comprovada através de identificação biométrica.
Cada matéria tem uma carga horária específica:
Disciplina | Horas / aula |
---|---|
Legislação de Trânsito | 18 horas / aula |
Direção Defensiva | 16 horas / aula |
Primeiros Socorros | 4 horas / aula |
Cidadania e Meio Ambiente | 4 horas / aula |
Mecânica Básica | 3 horas / aula |
Total | 45 horas / aula |
A prova do DETRAN é de múltipla escolha e testa os conceitos ensinados no curso teórico.
O candidato precisa acertar no mínimo 70% das questões para ser aprovado. Caso seja reprovado, o candidato poderá repetir o exame a qualquer momento.
Os simulados do AprovaDETRAN serão um importante aliado nesta etapa do processo de habilitação. Nossa recomendação é fazer 3 simulados por dia.
Etapa 3: Curso prático e exame prático
A terceira e última etapa compreende o curso prático de direção e o exame prático de direção.
O objetivo desta etapa é auxiliar na prevenção de acidentes, através do aprimoramento de técnicas de direção segura e de conhecimentos sobre o trânsito e o controle do veículo em diversas situações.
A carga horária do curso prático de direção veicular varia de acordo com a categoria de CNH e com o tipo de processo (1ª habilitação ou adição).
Tipo de processo | Categoria A | Categoria B | Categorias C, D ou E |
---|---|---|---|
1ª Habilitação | 20h | 20h |
Não é possível tirar as categorias C, D ou E na 1ª habilitação. Você precisa que passar pela categoria B e com o tempo adicionar C, D ou E. |
Adição |
15h
|
15h
|
20h
|
O candidato será avaliado no exame prático de direção em função da pontuação negativa por faltas cometidas, atribuindo-se a seguinte pontuação:
- Falta eliminatória: reprovação
- Falta grave: 3 pontos negativos
- Falta média: 2 pontos negativos
- Falta leve: 1 ponto negativo
Será considerado reprovado o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a três.
As videoaulas do AprovaDETRAN serão um importante aliado nesta etapa do processo de habilitação. Elas revelam o passo a passo de todas as manobras cobradas no exame de direção.
Quais são as habilitações que existem?
Existem três tipos de habilitação:
Permissão para Dirigir (PPD) | Carteira Nacional de Habilitação (CNH) | Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) |
---|---|---|
Habilitação provisória concedida ao condutor iniciante após a aprovação no exame de direção. Funciona como uma fase de adaptação e avaliação do novo condutor. | Habilitação definitiva concedida após o período de 12 meses da PPD, desde que o condutor não tenha cometido infrações que impeçam a sua obtenção. | Habilitação específica para a condução de ciclomotores, que são veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ e cuja velocidade máxima não exceda 50 km/h. |
O candidato que for aprovado no exame de direção receberá a PPD ou a ACC provisória, ambas com validade de 12 meses. Popularmente elas são chamadas de habilitações provisórias.
O portador da PPD ou da ACC provisória, após os 12 meses, poderá solicitar a CNH ou ACC definitiva, desde que durante esses 12 meses não tenha cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA e não seja reincidente em infrações MÉDIAS.
Importante: se o candidato não obtiver a habilitação definitiva, terá que reiniciar todo o processo de habilitação do zero.
Quais são as categorias de habilitação?
Existem cinco categorias de CNH:
Exemplo | Veículos que se pode conduzir |
---|---|
Categoria A Veículos motorizados de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral. | |
Categoria B Veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista. | |
Categoria C Veículo abrangido pela categoria B e veículos motorizados utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda 3.500 kg. | |
Categoria D Veículo abrangido pelas categorias B e C e veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista. | |
Categoria E Combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares. |
A Autorização para Conduzir Ciclomotor não é um tipo de categoria de CNH. Ela é uma habilitação específica que permite conduzir ciclomotores.
Como os veículos são classificados?
Os veículos podem ser classificados quanto à:
- Tração: força que o veículo necessita para se movimentar.
- Espécie: tipos de veículos de acordo com os usos e carga.
- Categoria: finalidade do veículo.
Dica para memorizar: podemos dizer que os veículos são classificados quanto à sua TEC, ou seja, Tração, Espécie e Categoria.
Vamos ver na tabela abaixo os tipos de veículo para cada uma das três classificações:
Tração Força que o veículo necessita para se movimentar |
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Espécie Tipos de veículos de acordo com os usos e carga |
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Categoria Finalidade do veículo |
|
Quais são os itens de identificação do veículo?
O veículo deverá ser identificado de duas formas:
Se a pergunta envolver o termo "obrigatoriamente", a resposta correta provavelmente será chassi ou monobloco. E se a pergunta envolver o termo "externamente", a resposta correta provavelmente será placas dianteira e traseira.
Quais são os equipamentos de uso obrigatório para veículos mais cobrados na prova do DETRAN?
A Resolução nº 14 de 1998 do CONTRAN é a principal norma que dispõe sobre os equipamentos obrigatórios para os veículos em circulação. Recomendamos a leitura desta resolução, principalmente os artigos 1º e 2º.
Apesar da lista de equipamentos obrigatórios estabelecida pelo CONTRAN ser muito extensa, a maioria dos equipamentos são conhecidos, como o para-brisa, o para-choque e os retrovisores, por exemplo.
A prova do DETRAN costuma focar naqueles que são menos conhecidos. Abaixo vamos destacar os mais cobrados na prova do DETRAN.
Cinto de segurança | Cinto de segurança Dispositivo que protege os ocupantes do veículo, evitando que sejam lançados para fora em caso de colisão ou frenagem brusca. É obrigatório para todos os assentos. |
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Triângulo de sinalização | Equipamento de segurança utilizado para alertar outros motoristas sobre a presença de um veículo parado na via devido a uma emergência ou avaria. |
Estepe (pneu sobressalente) | Pneu adicional em boas condições, mantido no veículo para ser usado em caso de furos ou danos aos pneus em uso. |
Chave de roda e macaco | Ferramentas essenciais para a troca de pneus. A chave de roda é usada para remover e apertar as porcas das rodas, enquanto o macaco é usado para levantar o veículo. |
Tacógrafo | Dispositivo que registra automaticamente a velocidade, a distância percorrida e o tempo de operação do veículo. |
Retrovisores | Espelhos internos e externos (direito e esquerdo) que permitem ao motorista visualizar o tráfego atrás e ao lado do veículo, garantindo manobras seguras. |
Limpadores de para-brisa | Equipamento que limpa o para-brisa do veículo, garantindo visibilidade adequada em condições de chuva ou sujeira. |
Sistema de iluminação e sinalização | Conjunto de luzes do veículo, incluindo faróis dianteiros (alto e baixo), lanternas traseiras, luzes de freio, setas indicadoras de direção e luz da placa. Garantem a visibilidade do veículo e comunicação de suas intenções a outros motoristas. |
Extintor de Incêndio | Dispositivo de combate a incêndios, obrigatório em veículos de transporte de produtos perigosos e transporte coletivo de passageiros. |
Catadióptricos (ou refletores) | Dispositivos retrorrefletores, geralmente vermelhos, localizados na traseira do veículo, que brilham quando iluminados pelos faróis de outros veículos, aumentando a visibilidade noturna. |
Cinto de segurança para a árvore de transmissão | Equipamento em veículos de médio e grande porte que garante a fixação segura da peça que conecta a caixa de marchas ao eixo traseiro, prevenindo acidentes em caso de falha. |
Campainha ou dispositivo sonoro | Equipamento obrigatório para bicicletas, usado para alertar pedestres e outros veículos sobre a presença da bicicleta. Deve ser acompanhado por um retrovisor esquerdo e catadióptrico. |
O que é CRLV-e?
A Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, instituiu o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico, ou CRLV-e, que unifica em um só documento o Certificado de Registro de Veículo e o Certificado de Licenciamento Anual.
Dessa forma, agora o CRV e o CLA fazem parte de um único documento: o CRLV-e.
Apesar do CRLV-e ser um documento eletrônico, o proprietário do veículo poderá imprimi-lo para fins de fiscalização.
O documento poderá ser dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
Mas, de qualquer forma, o porte do documento é obrigatório, pois caso não seja possível verificar pelo sistema informatizado, você deverá apresentar a versão original, seja impressa ou eletrônica.
Como comunicar a venda de um veículo?
No caso da venda de um veículo usado, o antigo e o novo proprietário possuem obrigações específicas:
Comprador | Vendedor |
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O comprador tem o prazo de 30 dias para transferir o veículo para o seu nome, estando sujeito à responsabilização pelo descumprimento. | O vendedor tem o prazo de 60 dias para apresentar ao órgão de trânsito (DETRAN) a comunicação de venda do veículo, estando sujeito à responsabilização pelo descumprimento. |
As obrigações específicas do comprador e do vendedor costumam cair com frequência na prova do DETRAN.
Quais são os documentos de porte obrigatório?
São documentos de porte obrigatório:
- PPD: Permissão Para Dirigir
- CNH: Carteira Nacional de Habilitação
- CRLV: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
Vamos entender mais sobre cada um deles.
Permissão para Dirigir (PPD) | Habilitação provisória concedida ao condutor iniciante após a aprovação no exame de direção. Funciona como uma fase de adaptação e avaliação do novo condutor. |
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH) | Habilitação definitiva concedida após o período de 12 meses da PPD, desde que o condutor não tenha cometido infrações que impeçam a sua obtenção. |
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) | Documento que comprova que um veículo está registrado e licenciado para circular. Ele é emitido anualmente pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) |