Artigo 267

Capítulo 16

LinkArt. 267Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 2º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Estudando
Tire a CNH estudando
15 min por dia

Crie sua conta
Voltar ao topo

Voltar ao topo

Tire a CNHEstudando estudando
15 min por dia

Crie sua conta

Conheça mais

Paisagem do AprovaDETRAN

© 2024 AprovaDETRAN. Todos os direitos reservados.

Termos de UsoPolítica de PrivacidadeSitemap
Tag

Use o cupom "APROVA50" para garantir 50% de desconto na sua assinatura.