Artigo 213

Capítulo 15

LinkArt. 213Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:

I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Estudando
Tire a CNH estudando
15 min por dia

Crie sua conta
Voltar ao topo

Voltar ao topo

Tire a CNHEstudando estudando
15 min por dia

Crie sua conta

Conheça mais

Paisagem do AprovaDETRAN

© 2024 AprovaDETRAN. Todos os direitos reservados.

Termos de UsoPolítica de PrivacidadeSitemap
Tag

Use o cupom "APROVA50" para garantir 50% de desconto na sua assinatura.