Na retenção, o veículo é liberado na hora se a falha for resolvida no local. Na remoção, vai ao depósito e só sai após pagar multas e despesas. A apreensão deixou de ser penalidade em 2016. Veja prazos e o que fazer.
Qual é a diferença entre retenção, remoção e apreensão de veículo?
Retenção e remoção são medidas administrativas do art. 269 do CTB. Elas complementam as penalidades, como a multa, e não as substituem. A apreensão não é mais penalidade prevista no código.
Vídeo: Retenção, Apreensão e Remoção – Qual a diferença entre apreensão, retenção e remoção de veículo, do canal Dabela Despachante (Oficial).
| Medida | Situação atual |
|---|---|
| Retenção | Medida administrativa do art. 269 |
| Remoção | Medida administrativa do art. 269 |
| Apreensão | Art. 262 revogado em 2016 |
O que são medidas administrativas?
São providências da autoridade de trânsito para corrigir a irregularidade na hora. Além de retenção e remoção, o art. 269 lista o recolhimento de documentos. Entram junto com a multa, não no lugar dela.
A apreensão ainda existe?
Como penalidade, não. A Lei 13.281/2016 revogou o inciso IV do art. 256 e o art. 262, que tratavam da apreensão do veículo. O art. 328 ainda usa o termo ao falar de veículo apreendido ou removido não reclamado.
Quando o veículo pode ser retido?
Só nos casos que o CTB prevê de forma expressa. Se a irregularidade puder ser sanada no local, o veículo é liberado assim que for regularizada.
Retenção por problemas do condutor
- Art. 162: dirigir sem habilitação, com CNH suspensa ou cassada, categoria diferente ou CNH vencida há mais de 30 dias. A retenção dura até a apresentação de condutor habilitado.
- Arts. 165 e 165-A: álcool ou substância psicoativa e recusa ao teste. Há multa de dez vezes, suspensão de 12 meses, recolhimento da CNH e retenção.
- Art. 167: sem cinto de segurança. O veículo fica retido até o infrator colocar o cinto.
Retenção por problemas do veículo
- Art. 223: farol desregulado ou luz alta que perturba outro condutor.
- Art. 230, incisos VII a XIX: cor alterada, inspeção, equipamento, escapamento, vidros e mau estado de conservação, entre outros.
- Art. 231, inciso V: excesso de peso, com transbordo da carga excedente.
Como funciona a retenção e qual o prazo para regularizar?
Se o problema não puder ser resolvido no local e o veículo tiver condições de circular, ele é entregue a condutor habilitado. O Certificado de Licenciamento Anual (CLA) é recolhido.
O prazo para regularizar é de até 30 dias, conforme o art. 270 do CTB.
Depois da regularização, o documento é devolvido no órgão que aplicou a medida.
O que acontece se não regularizar no prazo?
O órgão faz um registro de restrição administrativa no Renavam. Descumprir a regra do art. 270 também leva ao recolhimento do veículo ao depósito.
E se não houver condutor habilitado?
Sem condutor habilitado no local, o veículo é removido ao depósito, como manda o art. 271.
Quando o veículo pode ser removido para o depósito?
Só nos casos previstos no CTB. O mais comum é o estacionamento em local proibido (art. 181). A maioria dos incisos desse artigo prevê remoção. A exceção é o inciso XV (contramão), que não traz medida administrativa.
Estacionamento irregular
O art. 181 reúne as situações de parada e estacionamento proibidos. Cada inciso define a medida, então o que vale é o que está escrito na autuação.
Veículo sem registro, licenciamento ou placa
Os incisos I a VI do art. 230 são gravíssimos e preveem remoção:
- lacre, chassi, selo ou placa violados;
- passageiros no compartimento de carga;
- equipamento antirradar;
- veículo sem placas;
- veículo não registrado e licenciado;
- placas ilegíveis.
Transporte remunerado sem licença
O inciso VIII do art. 231 é gravíssimo e prevê remoção, salvo força maior ou permissão da autoridade.
A remoção cabe se o problema for resolvido na hora?
Não. Se a irregularidade for sanada no local, não cabe remoção. Essa regra está no art. 271, §9º, incluído pela Lei 14.071/2020.
Se não der para resolver na hora, o veículo é liberado a condutor habilitado, com até 15 dias para regularizar. Sem regularização, há restrição no Renavam e recolhimento ao depósito.
Esse prazo de 15 dias vale para os casos de remoção (art. 271); o de 30 dias é o da retenção (art. 270).
Quais infrações não têm o prazo de 15 dias?
Duas ficam de fora, segundo o art. 271:
- Art. 230, V: veículo não registrado e licenciado.
- Art. 231, VIII: transporte remunerado sem licença.
O que fazer e o que pagar para retirar o veículo removido?
Para retirar o carro do depósito, é preciso pagar multas, taxas e despesas de remoção e estada. Se houver componente obrigatório que não funciona, ele também precisa ser reparado. Isso está no art. 271 do CTB.
O proprietário é notificado?
É. A notificação ocorre no ato da remoção. Se o proprietário ou condutor estiver ausente, ela é expedida em 10 dias e pode ser por edital. Notificação devolvida por endereço desatualizado ou por recusa é considerada recebida.
Posso retirar para consertar?
Se o reparo exigir providência impossível de fazer no depósito, o veículo pode ser liberado para reparo mediante autorização.
Quanto tempo o carro pode ficar no depósito e quanto se paga de estada?
A cobrança de remoção e estada corresponde ao período integral em dias de permanência, limitado a 6 meses. O valor da diária depende do órgão responsável e do depósito, por isso consulte o Detran ou o órgão que aplicou a medida.
O que acontece com veículo não reclamado?
Veículo não reclamado em 60 dias, contados do recolhimento, é avaliado e levado a leilão, de preferência eletrônico (art. 328).
O saldo do leilão fica à disposição do antigo proprietário por cinco anos. A ordem de pagamento começa pelo custeio do leilão, depois remoção e estada, tributos e multas.
Posso pedir devolução do que paguei se a remoção foi indevida?
Pode. Se o recolhimento for comprovado indevido ou houver abuso no período de retenção, o ente público deve devolver as quantias pagas (art. 271, §13).
Guarde os comprovantes de pagamento e a notificação da remoção.
Quem paga o guincho e o pátio, e quem faz o serviço?
Remoção, depósito e guarda podem ser feitos por órgão público ou por particular contratado. Em qualquer caso, o proprietário paga os custos.
Conclusão
A diferença entre retenção, apreensão e remoção de veículo se resume assim:
- Retenção: libera na hora se sanada no local; senão, segue com condutor habilitado e até 30 dias para regularizar.
- Remoção: o veículo vai ao depósito e só sai após pagar multas, taxas e despesas de remoção e estada.
- Apreensão: deixou de ser penalidade em 2016.
Na prática, se o veículo for retido, resolva a falha no local ou regularize dentro do prazo. Se for removido, peça a notificação e guarde os comprovantes, porque a devolução de valores é possível quando a remoção é indevida.




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