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Entregar a direção do veículo a pessoa sem habilitação

Entregar a direção do veículo a pessoa sem habilitação
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Tópicos do artigo

Entregar a direção a pessoa sem habilitação é crime?Qual é a pena para quem entrega a direção a inabilitado?Quem dirige sem habilitação também comete crime?Qual é a diferença entre entregar (art. 163) e permitir (art. 164) a direção?Qual é o valor da multa administrativa?Quantos pontos o proprietário leva na CNH?O dono do veículo responde pela infração?O que acontece com o veículo?Conclusão

Entregar a direção do veículo a pessoa sem habilitação é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa. A infração administrativa é gravíssima, com multa três vezes maior e retenção do veículo. Veja valores e pontos.

Entregar a direção a pessoa sem habilitação é crime?

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Sim. O art. 310 do CTB tipifica como crime permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada.

Vídeo: Entregar o veículo a pessoa não habilitada é crime?, do canal Sala de Trânsito.

Quais outras pessoas o art. 310 inclui?

A regra vale para mais de um perfil de condutor. Além de quem nunca se habilitou, o artigo alcança:

  • Habilitação cassada: quem perdeu o direito de dirigir por cassação.
  • Direito de dirigir suspenso: quem está cumprindo suspensão.
  • Saúde ou embriaguez: quem, por estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzir com segurança.

Qual é a pena para quem entrega a direção a inabilitado?

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Detenção, de seis meses a um ano, ou multa. É a punição penal, que corre separada das sanções de trânsito explicadas mais abaixo.

Quem dirige sem habilitação também comete crime?

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Pode cometer. O art. 309 pune dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, ou se cassado o direito de dirigir, desde que gere perigo de dano.

A pena também é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Qual é a diferença entre entregar (art. 163) e permitir (art. 164) a direção?

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Os dois artigos descrevem condutas parecidas e levam à mesma consequência administrativa:

  • Art. 163 (entregar): entregar a direção do veículo a pessoa nas condições do art. 162, ou seja, sem CNH, PPD ou autorização para conduzir ciclomotor.
  • Art. 164 (permitir): permitir que essa pessoa tome posse do veículo e passe a conduzi-lo.

Em ambos há a mesma infração, penalidade e medida administrativa do art. 162.

Qual é o valor da multa administrativa?

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A multa é de R$ 880,41. A infração é gravíssima, e o art. 258 fixa a multa dessa categoria em R$ 293,47. Como o art. 162, I prevê multa três vezes, o cálculo é simples:

Etapa Valor
Multa gravíssima R$ 293,47
Multiplicador (três vezes) x 3
Multa final R$ 880,41

Quantos pontos o proprietário leva na CNH?

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Cada infração gravíssima soma 7 pontos, conforme o art. 259. Para comparação, a grave soma 5, a média 4 e a leve 3.

O dono do veículo responde pela infração?

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Responde. Cabe sempre ao proprietário a infração relativa à habilitação legal e compatível do condutor, quando exigida, segundo o art. 257, § 2º.

Quanto tempo o proprietário tem para indicar o condutor?

Quando o infrator não é identificado de imediato, o principal condutor ou o proprietário tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentá-lo. Se não o fizer, será considerado responsável.

O que acontece com o veículo?

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O veículo fica retido até a apresentação de condutor habilitado. É a medida administrativa prevista no art. 162, I, do CTB, aplicada também a quem entrega ou permite a direção, pelos arts. 163 e 164.

Conclusão

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Emprestar o carro a quem não pode dirigir tem custo penal e administrativo:

  • Crime (art. 310): detenção de seis meses a um ano, ou multa.
  • Multa: R$ 880,41, por infração gravíssima com valor três vezes maior.
  • Pontos: 7 na CNH.
  • Veículo: retido até a apresentação de condutor habilitado.

Antes de entregar a chave, confirme que o condutor tem CNH válida e está em condições de dirigir com segurança.

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