Entregar a direção do veículo a pessoa sem habilitação é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa. A infração administrativa é gravíssima, com multa três vezes maior e retenção do veículo. Veja valores e pontos.
Entregar a direção a pessoa sem habilitação é crime?
Sim. O art. 310 do CTB tipifica como crime permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada.
Vídeo: Entregar o veículo a pessoa não habilitada é crime?, do canal Sala de Trânsito.
Quais outras pessoas o art. 310 inclui?
A regra vale para mais de um perfil de condutor. Além de quem nunca se habilitou, o artigo alcança:
- Habilitação cassada: quem perdeu o direito de dirigir por cassação.
- Direito de dirigir suspenso: quem está cumprindo suspensão.
- Saúde ou embriaguez: quem, por estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzir com segurança.
Qual é a pena para quem entrega a direção a inabilitado?
Detenção, de seis meses a um ano, ou multa. É a punição penal, que corre separada das sanções de trânsito explicadas mais abaixo.
Quem dirige sem habilitação também comete crime?
Pode cometer. O art. 309 pune dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, ou se cassado o direito de dirigir, desde que gere perigo de dano.
A pena também é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Qual é a diferença entre entregar (art. 163) e permitir (art. 164) a direção?
Os dois artigos descrevem condutas parecidas e levam à mesma consequência administrativa:
- Art. 163 (entregar): entregar a direção do veículo a pessoa nas condições do art. 162, ou seja, sem CNH, PPD ou autorização para conduzir ciclomotor.
- Art. 164 (permitir): permitir que essa pessoa tome posse do veículo e passe a conduzi-lo.
Em ambos há a mesma infração, penalidade e medida administrativa do art. 162.
Qual é o valor da multa administrativa?
A multa é de R$ 880,41. A infração é gravíssima, e o art. 258 fixa a multa dessa categoria em R$ 293,47. Como o art. 162, I prevê multa três vezes, o cálculo é simples:
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Multa gravíssima | R$ 293,47 |
| Multiplicador (três vezes) | x 3 |
| Multa final | R$ 880,41 |
Quantos pontos o proprietário leva na CNH?
Cada infração gravíssima soma 7 pontos, conforme o art. 259. Para comparação, a grave soma 5, a média 4 e a leve 3.
O dono do veículo responde pela infração?
Responde. Cabe sempre ao proprietário a infração relativa à habilitação legal e compatível do condutor, quando exigida, segundo o art. 257, § 2º.
Quanto tempo o proprietário tem para indicar o condutor?
Quando o infrator não é identificado de imediato, o principal condutor ou o proprietário tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentá-lo. Se não o fizer, será considerado responsável.
O que acontece com o veículo?
O veículo fica retido até a apresentação de condutor habilitado. É a medida administrativa prevista no art. 162, I, do CTB, aplicada também a quem entrega ou permite a direção, pelos arts. 163 e 164.
Conclusão
Emprestar o carro a quem não pode dirigir tem custo penal e administrativo:
- Crime (art. 310): detenção de seis meses a um ano, ou multa.
- Multa: R$ 880,41, por infração gravíssima com valor três vezes maior.
- Pontos: 7 na CNH.
- Veículo: retido até a apresentação de condutor habilitado.
Antes de entregar a chave, confirme que o condutor tem CNH válida e está em condições de dirigir com segurança.




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