Alterar a iluminação do carro ou da moto sem autorização rende multa grave de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo. Veja o que o CTB diz sobre a luz de led nos veículos.
Pode instalar luz de LED no veículo sem autorização?
Não. O art. 98 do CTB proíbe o proprietário ou responsável de modificar as características de fábrica do veículo, ou mandar modificar, sem prévia autorização da autoridade competente.
Vídeo: LUZ DE LED OU NEON NOS VEÍCULOS: NÃO PODE?, do canal Manual do Trânsito.
Quem altera a iluminação original do veículo sem autorização fica sujeito à infração descrita a seguir.
Atenção: o texto do CTB usado neste post não detalha qual tipo de lâmpada é aceito. A regra é a autorização prévia para modificar o veículo.
Qual infração de trânsito o LED irregular nos faróis gera?
É a infração do art. 230, XIII, do CTB: conduzir o veículo “com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados”.
A lei fala em equipamento do sistema de iluminação e de sinalização, e não só em faróis. Para entender a luz de rodagem diurna (DRL), veja o post específico.
Quem dirige assim comete infração grave, com multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
Qual o valor da multa por farol de LED irregular?
A multa é de R$ 195,23. É o valor que o art. 258, II, do CTB fixa para infração grave, e o inciso XIII do art. 230 se enquadra nessa categoria.
Quantos pontos na CNH a infração do art. 230, XIII, rende?
São 5 pontos na carteira. O art. 259, II, do CTB atribui essa pontuação às infrações graves.
É a pontuação que o CTB define para toda infração grave.
O veículo pode ser retido por causa do LED?
Sim. A medida administrativa prevista é a retenção do veículo para regularização.
A retenção serve para que o veículo seja regularizado, e a multa e os pontos também fazem parte da penalidade prevista para a infração.
Qual a diferença entre equipamento proibido (art. 230, XII) e iluminação alterada (art. 230, XIII)?
São dois incisos diferentes do mesmo artigo:
- Art. 230, XII: conduzir o veículo “com equipamento ou acessório proibido”.
- Art. 230, XIII: conduzir o veículo “com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados”.
O XII pune o item que a lei veda. O XIII pune a alteração da iluminação e da sinalização que o veículo tinha.
Qual o resumo da penalidade para iluminação alterada?
A tabela reúne o que o CTB prevê para o art. 230, XIII:
| Item | Penalidade |
|---|---|
| Gravidade | Grave |
| Multa | R$ 195,23 |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
| Medida administrativa | Retenção para regularização |
Os valores e a pontuação constam do texto compilado do CTB no Planalto.
Conclusão
Mexer na luz de led nos veículos sem autorização prévia é arriscado. O que o CTB prevê para iluminação e sinalização alteradas:
- Infração grave do art. 230, XIII.
- Multa de R$ 195,23.
- 5 pontos na CNH.
- Retenção do veículo para regularização.
Antes de trocar o farol ou instalar luz extra, como um farol de neblina, confirme com a autoridade competente se a modificação precisa de autorização, como exige o art. 98 do CTB.




estudando