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Choque e colisão no trânsito: diferença e o que fazer

Choque e colisão no trânsito: diferença e o que fazer
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Qual é a diferença entre choque e colisão no trânsito?O que é sinistro de trânsito segundo o CTB?O que o condutor deve fazer logo após uma colisão com vítima?Qual é a multa por não prestar socorro após o sinistro?Deixar de socorrer a vítima é crime?Fugir do local da colisão dá cadeia?Quando o condutor pode ser multado por não socorrer a pedido da autoridade?Como registrar a colisão sem vítimas em rodovia federal?Para quem ligar após uma colisão com feridos?Conclusão

Choque e colisão no trânsito não têm definição no CTB. A lei fala em “sinistro de trânsito”. Na fala comum, colisão é a batida entre veículos e choque, a batida contra obstáculo fixo. Veja as multas, os crimes e o que fazer depois.

Qual é a diferença entre choque e colisão no trânsito?

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Pela lei, nenhuma. O Anexo I do CTB, que reúne conceitos e definições, não traz verbete para “colisão”, “choque” nem “abalroamento”. A diferença é de uso comum, não de definição legal.

Vídeo: A diferença entre colisão, choque e abalroamento, do canal Painel Brasileiro da Mobilidade.

Na prática, muita gente chama de colisão a batida entre dois veículos e de choque a batida contra poste ou muro.

Serve para conversar, mas não muda a responsabilidade do condutor. A lei olha se houve sinistro de trânsito e se houve vítima.

O que é sinistro de trânsito segundo o CTB?

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Sinistro de trânsito é o evento que resulta em dano ao veículo ou à sua carga e/ou em lesões a pessoas ou animais. É a definição do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro.

Repare que a definição não depende de quantos veículos se envolveram. Uma batida entre dois carros e um choque contra um poste, desde que causem dano, são ambos sinistros.

O que o condutor deve fazer logo após uma colisão com vítima?

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Em sinistro com vítima, o art. 176 do CTB exige que o condutor não abandone a cena. Quem deixa de cumprir qualquer item abaixo comete infração:

  • Socorro: prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.
  • Perigo no trânsito: adotar as providências possíveis para evitá-lo.
  • Local: preservá-lo, para facilitar o trabalho da polícia e da perícia.
  • Remoção: retirar o veículo quando um policial ou agente de trânsito determinar.
  • Identificação: identificar-se ao policial e prestar as informações para o boletim de ocorrência.

Qual é a multa por não prestar socorro após o sinistro?

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A infração do art. 176 é gravíssima, com multa multiplicada por cinco: R$ 1.467,35. Além disso, vêm a suspensão do direito de dirigir e o recolhimento da CNH como medida administrativa.

O cálculo é simples. A multa gravíssima é de R$ 293,47, e 5 × R$ 293,47 = R$ 1.467,35. A infração gravíssima soma 7 pontos na carteira.

Infração Multa Pontos
Gravíssima (art. 176, ×5) R$ 1.467,35 7
Gravíssima (valor base) R$ 293,47 7
Grave R$ 195,23 5
Média R$ 130,16 4
Leve R$ 88,38 3

Deixar de socorrer a vítima é crime?

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Sim. O art. 304 do CTB pune com detenção de seis meses a um ano, ou multa, o condutor que deixa de prestar imediato socorro à vítima. Se não puder socorrer diretamente por justa causa, precisa pedir auxílio à autoridade pública.

Socorro de outra pessoa não livra o condutor. A mesma pena vale ainda que a omissão seja suprida por terceiros, ou que a vítima tenha morte instantânea ou ferimentos leves. A pena só se aplica se o fato não constituir crime mais grave.

Fugir do local da colisão dá cadeia?

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Pode dar. Afastar-se do local do sinistro para fugir à responsabilidade penal ou civil é crime pelo art. 305: detenção de seis meses a um ano, ou multa.

Prestar socorro evita a prisão em flagrante?

Evita. Pelo art. 301, o condutor que presta pronto e integral socorro à vítima não sofre prisão em flagrante nem precisa pagar fiança.

O que muda se o condutor não socorrer em caso de morte?

No homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302), a pena aumenta de um terço à metade se o condutor deixar de prestar socorro, quando era possível sem risco pessoal.

Quando o condutor pode ser multado por não socorrer a pedido da autoridade?

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Quando a autoridade ou seus agentes pedem socorro à vítima e o condutor se recusa. É a infração grave do art. 177, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Aqui não há medida administrativa prevista, ao contrário do art. 176. Isso não afasta o crime do art. 304, que continua valendo se o condutor não socorrer.

Como registrar a colisão sem vítimas em rodovia federal?

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Pela Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST) da PRF, gratuita e feita em comunicante.prf.gov.br. Até 31/07/2025, o documento se chamava Declaração de Acidente de Trânsito (DAT).

Ela só vale se o sinistro tiver ocorrido em rodovia federal e se cumprir estas condições:

  • Sem vítimas: ninguém ferido.
  • Sem incêndio: que atinja ao menos um terço de algum veículo.
  • Sem produto perigoso: nenhum vazamento.

A PRF analisa o pedido em até 5 dias úteis. A CST não substitui o laudo pericial. O passo a passo oficial está no serviço de declaração de sinistro do gov.br.

Para quem ligar após uma colisão com feridos?

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Para o SAMU, no 192. A ligação é gratuita, de qualquer telefone fixo ou móvel, e o serviço funciona 24 horas.

Conclusão

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Choque e colisão no trânsito são termos de uso comum. O CTB trata de sinistro de trânsito, e é isso que define as obrigações do condutor:

  • Sem definição legal: o CTB não define choque nem colisão.
  • Com vítima: socorrer, preservar o local e se identificar. O art. 176 prevê multa de R$ 1.467,35.
  • Crimes: deixar de socorrer (art. 304) e fugir do local (art. 305) têm pena de seis meses a um ano de detenção, ou multa.
  • Sem vítimas em rodovia federal: registre pela CST da PRF.

Se houver feridos, ligue 192, preserve o local e identifique-se à polícia.

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