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O que é infração de trânsito?
De acordo com o CTB:
Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro ou da legislação complementar.
Guarde bem o conceito de infração para garantir esse ponto na prova.
Quem pode receber uma infração de trânsito?
Quem comete uma infração de trânsito está sujeito às penalidades e às medidas administrativas previstas na legislação.
A responsabilidade por uma infração de trânsito pode ser:
- Do proprietário do veículo;
- Do condutor;
- Do embarcador;
- E do transportador.
Aqui, é importante entender qual é a diferença entre embarcador e transportador.
O embarcador é o dono das mercadorias que precisam ser deslocadas de um ponto para outro. Já o transportador é a pessoa responsável pelo transporte da mercadoria, ou seja, empresas ou autônomos que oferecem o serviço de transporte de carga.
Vamos ver como se dá a responsabilização em cada caso:
Proprietário do veículo | É responsável:
|
---|---|
Condutor | É o responsável pelas ações praticadas na direção do veículo. |
Embarcador | É responsável pela irregularidade da carga transportada quando a mesma pertencer a um único embarcador. |
Transportador | É responsável pela irregularidade da carga transportada quando a mesma pertencer a mais de um embarcador. |
Há casos em que o proprietário e o condutor são responsáveis solidários, ou seja, os dois devem responder pela mesma infração.
Veja um exemplo:
O condutor não tem habilitação e o proprietário permitiu que ele conduzisse o veículo, mesmo sabendo que o mesmo não era habilitado. Nessa situação, há:
- Infração por conduzir o veículo sem habilitação por parte do condutor;
- Infração por entregar a direção do veículo a uma pessoa não habilitada por parte do proprietário.
Qual é a diferença entre penalidades e medidas administrativas?
As penalidades são precedidas de processos administrativos que permitem a ampla defesa e o contraditório. Já as medidas administrativas são aplicadas independentemente de processo administrativo.
O mais importante é saber identificar os tipos de penalidades e de medidas administrativas. Veja a tabela abaixo:
Penalidades | Medidas administrativas |
---|---|
|
|
Use este macete para não errar: todas as opções iniciadas com as letras R ou T são medidas administrativas.
Quais são as penalidades?
Como vimos acima, existem 6 (seis) tipos de penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Vamos ver em detalhes cada uma delas.
Advertência por escrito
A advertência por escrito é uma penalidade com efeito educativo. Ela será registrada no prontuário do condutor, mas não gera nenhuma pontuação ou valor a ser pago.
Poderá ser aplicada quando:
- A infração cometida for leve ou média;
- O infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
Multa
A multa é uma penalidade de natureza pecuniária, ou seja, que deve ser paga em dinheiro.
As multas ficam registradas no prontuário do condutor infrator, que será penalizado com valor a ser pago e pontuação na CNH conforme a natureza da infração:
Natureza da infração | Pontuação na CNH |
---|---|
Leve | 3 |
Média | 4 |
Grave | 5 |
Gravíssima | 7 |
Para infrações gravíssimas poderá ser aplicado fator agravante. O fator agravante irá aumentar o valor da multa, mas não irá interferir na pontuação, que será sempre de 7 pontos.
Suspensão do direito de dirigir
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade aplicada com a finalidade de retirar do condutor infrator o seu direito de conduzir um veículo, por um prazo determinado.
Ela pode ser aplicada em duas situações:
- Por excesso de pontos;
- Por uma infração que a tem como penalidade direta a suspensão do direito de dirigir, independentemente do número de pontos.
A suspensão por excesso de pontos ocorre quando, no período de 12 meses, o condutor tenha atingido a seguinte pontuação:
20 pontos | 30 pontos | 40 pontos |
---|---|---|
Caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação. | Caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação. | Caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação ou seja um condutor que exerça atividade remunerada. |
Cassação da CNH
A cassação da CNH poderá ser aplicada em 3 situações:
Situação 1 | Quando o condutor for encontrado dirigindo estando com o direito de dirigir suspenso. |
---|---|
Situação 2 | Quando o condutor for condenado judicialmente por um delito de trânsito. |
Situação 3 | Quando o condutor for reincidente, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:
|
Em caso de cassação da CNH, a reabilitação somente poderá ocorrer após 2 anos. Nesse caso, o condutor terá que fazer todos os exames novamente, ou seja, reiniciar o processo de habilitação do zero.
Cassação da PPD (Permissão Para Dirigir)
A PPD (Permissão Para Dirigir) é uma habilitação provisória, válida por 12 meses, e que funciona como um "período de experiência".
A cassação da PPD poderá ser aplicada:
- Quando o condutor cometer qualquer infração de natureza grave ou gravíssima (durante os 12 meses de validade);
- Quando o condutor for reincidente em infrações médias (durante os 12 meses de validade).
Em caso de cassação da PPD, o candidato terá que fazer todos os exames novamente, ou seja, reiniciar o processo de habilitação do zero. Nesse caso, não é necessário esperar nenhum prazo para reiniciar o processo.
Frequência obrigatória em curso de reciclagem
O condutor infrator poderá ser obrigado a frequentar curso de reciclagem quando:
- Tiver o direito de dirigir suspenso;
- Quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído;
- For condenado por delito de trânsito;
- A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
Quais são as medidas administrativas?
Como vimos acima existem 8 (oito) tipos de medidas administrativas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Vamos ver em detalhes cada uma delas.
Retenção do veículo
A retenção consiste na imobilização do veículo no local em que o infrator é abordado.
- Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
- Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a um condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.
A critério do agente, não será realizada a retenção imediata quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível.
Remoção do veículo
A remoção consiste em deslocar o veículo para um local determinado pela autoridade de trânsito, por intermédio de um guincho.
São casos de remoção do veículo:
- Estacionar em local proibido;
- Disputar corrida;
- Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível;
- Conduzir o veículo sem as placas de identificação;
- Dentre outras situações.
A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e diárias de depósito.
Além disso, a liberação é condicionada ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.
Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade puder ser sanada no local da infração.
Recolhimento da CNH ou da PPD
O recolhimento da CNH ou da PPD será aplicada quando houver suspeita de inautenticidade ou adulteração do documento apresentado ao agente.
Condutores que forem flagrados por agente fiscalizador conduzindo CNH vencida há mais de 30 dias estarão cometendo infração gravíssima e deverão entregar imediatamente a habilitação.
Recolhimento do Certificado de Registro (CRV) ou do do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV)
O recolhimento da documentação do veículo acontecerá quando:
- Houver a suspeita de inautenticidade (ou seja, o documento não é verdadeiro ou foi adulterado);
- O veículo tiver sido vendido e sua propriedade não for transferida no prazo de trinta dias.
- Quando o prazo do licenciamento anual estiver vencido;
- No caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.
Transbordo do excesso de carga
O transbordo do excesso de carga será aplicada quando o veículo transitar com excesso de peso.
Neste caso, deve-se retirar ou repassar a carga para outro veículo (ou deixar o veículo em depósito). O transbordo da carga excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem.
Em sua maioria, esse transbordo é realizado quando o caminhão é encontrado pela fiscalização com excesso de peso.
Não sendo possível o transbordo, o veículo será recolhido, sendo liberado após a regularização e pagamento das despesas de remoção e diárias do depósito.
Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente
O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa em seu organismo.
Poderá ocorrer por meio de:
- Exame de sangue e outros exames realizados por laboratórios especializados;
- Teste de bafômetro;
- Exame de perícia;
- Verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora;
- Dentre outros meios.
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa é infração gravíssima.
Recolhimento de animais
Animais serão recolhidos quando estiverem soltos na via pública e desacompanhados de seus guias, sendo devolvidos mediante o pagamento das multas e encargos devidos.
Realização de exames de aptidão
Os exames podem ter a finalidade de avaliar a aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
Infrações, penalidades e medidas administrativas são assuntos recorrentes nas provas do DETRAN.
Recomendamos a leitura dos seguintes capítulos do Código de Trânsito Brasileiro pelo menos duas vezes por semana no mês anterior à sua prova, para que esses conteúdos estejam bem fresquinhos na sua memória quando chegar o grande dia.
- CAPÍTULO XV (DAS INFRAÇÕES);
- CAPÍTULO XVI (DAS PENALIDADES);
- CAPÍTULO XVII (DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS).
Qual é o conceito de crimes de trânsito?
Crimes de trânsito são condutas que violam as normas do CTB e colocam em risco a segurança dos usuários das vias.
Essas condutas podem resultar em acidentes de trânsito com lesões graves ou até mesmo mortes.
Os crimes de trânsito são tipificados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seus artigos 302 a 312.
Nas situações em que o CTB não dispuser de previsão legal, serão aplicados os dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Eles podem incluir diversas infrações, tais como dirigir sob influência de álcool ou drogas, excesso de velocidade, não prestar socorro à vítimas de acidentes, entre outras. Dependendo da gravidade da infração e das consequências do acidente, o autor pode ser punido com multas, suspensão da habilitação e até mesmo detenção.
Quais são os crimes de trânsito?
Nos artigos 302 a 312, o CTB lista 11 (onze) crimes de trânsito.
Na tabela abaixo, vamos ver cada um deles.
Artigo | Crime de trânsito |
---|---|
302 | Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. Pena:
|
303 | Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Pena:
|
304 | O condutor do veículo deixar de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. Pena:
|
305 | O condutor do veículo se afastar do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. Pena:
|
306 | Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Pena:
|
307 | Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Pena:
|
308 | Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade (ou seja, à segurança) pública ou privada. Pena:
|
309 | Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir. Pena:
|
310 | Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. Pena:
|
311 | Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano. Pena:
|
312 | Inovar artificiosamente (ou seja, com intenção de enganar), em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz. Pena:
|
Os crimes de trânsito são importantes porque têm o potencial de causar sérios danos e prejuízos à vida e à segurança das pessoas. Por isso costumam ser abordados com certa frequência na prova do DETRAN.
O que é um Auto de Infração?
O Auto de Infração de Trânsito (AIT) é um documento emitido para notificar condutores sobre infrações, assim como para conduzir a penalização em caso de culpa.
Em um Auto de Infração de Trânsito deve constar algumas informações essenciais.
São elas:
- A tipificação da infração;
- O local, data e hora do cometimento da infração;
- A identificação do veículo;
- O prontuário do condutor, sempre que possível;
- A identificação do agente fiscalizador;
- E a assinatura do infrator, sempre que possível, valendo como notificação do cometimento da infração.
É importante lembrar que o prontuário e a assinatura do condutor não são itens obrigatórios para a validade do Auto de Infração de Trânsito.
E por que esses itens não são obrigatórios? Porque nem sempre é possível encontrar o condutor no local da infração de trânsito.
São competentes para lavrar o Auto de Infração:
- Policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via;
- Servidor civil, estatutário ou celetista. Um exemplo de servidor civil que fiscaliza o trânsito é o policial rodoviário federal.
Quando vemos um agente de trânsito, guarda ou policial anotando a placa de um veículo, temos o costume de dizer que “ele está multando”. Na verdade, ele está lavrando o Auto de Infração para encaminhá-lo para autoridade competente avaliar e aplicar a multa, se for o caso.
Quando o Auto de Infração pode ser arquivado?
O Auto de Infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente em duas situações:
Situação 1 | Situação 2 |
---|---|
Se o Auto de Infração considerado inconsistente ou irregular. | Se, no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação. |
Quais são as fases do Processo Administrativo?
O processo administrativo de encaminhamento e julgamento de uma infração de trânsito envolve três fases:
Fase 1 | Fase 2 | Fase 3 |
---|---|---|
Auto de Infração e defesa prévia. | Aplicação da penalidade e recurso em 1ª instância. | Recurso em 2ª instância (que é o último nível). |
Na tabela abaixo, vamos analisar o que acontece em cada uma das fases.
1ª fase: Auto de Infração e defesa prévia
Infração | O condutor comete a infração e é flagrado pelo agente fiscalizador. |
---|---|
Autuação | O agente fiscalizador lavra o Auto de Infração de Trânsito (AIT) e encaminha para a autoridade de trânsito. |
Análise de consistência | A autoridade de trânsito analisa a consistência do AIT. |
Arquivamento | Se o AIT apresentar inconsistência ou irregularidade, ele é arquivado. |
Notificação (AIT) | Se o AIT estiver dentro do prazo e corretamente preenchido, o proprietário do veículo é notificado. Nesta etapa o infrator não está sendo penalizado. Está apenas sendo notificado de que existe um AIT contra ele e que ele pode:
|
Apresentação do infrator | Ao receber a notificação do AIT, o proprietário tem o prazo de 30 dias para apresentar o infrator, caso o condutor que cometeu a infração não seja ele próprio. Não havendo apresentação do infrator, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. |
Defesa prévia | O condutor infrator tem o prazo de 30 dias para apresentar a defesa prévia.
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2ª fase: Aplicação da penalidade e recurso em 1ª instância
Notificação (penalidade) | A autoridade notifica o infrator de que a defesa prévia não foi aceita e avisa sobre a aplicação da penalidade. |
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Recurso (1ª instância) | O infrator tem 30 dias para apresentar à JARI recurso contra a aplicação da penalidade. |
Julgamento do recurso | A JARI tem 30 dias para julgar o recurso:
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Solicitação de revisão da decisão da JARI | Se o recurso do infrator for aceito pela JARI, a autoridade de trânsito do órgão que iniciou o processo poderá interpor contra-recurso, solicitando à JARI a revisão do arquivamento. Se a JARI concordar com o contra-recurso, confirmando a persistência da penalidade, o processo será retomado. |
3ª fase: Recurso em 2ª instância (último nível)
Recurso (2ª instância) | Se o infrator decidir recorrer na 2ª instância, que é a última chance, ele tem 30 dias para apresentar o recurso:
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Processo administrativo é uma das matérias mais desafiadoras do nosso curso.
Mas pode apostar: conhecer todas essas etapas será útil tanto na prova do DETRAN quanto na sua vida como condutor.