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O que é um Auto de Infração?
O Auto de Infração de Trânsito (AIT) é um documento emitido para notificar condutores sobre infrações, assim como para conduzir a penalização em caso de culpa.
Em um Auto de Infração de Trânsito deve constar algumas informações essenciais.
São elas:
- A tipificação da infração;
- O local, data e hora do cometimento da infração;
- A identificação do veículo;
- O prontuário do condutor, sempre que possível;
- A identificação do agente fiscalizador;
- E a assinatura do infrator, sempre que possível, valendo como notificação do cometimento da infração.
É importante lembrar que o prontuário e a assinatura do condutor não são itens obrigatórios para a validade do Auto de Infração de Trânsito.
E por que esses itens não são obrigatórios? Porque nem sempre é possível encontrar o condutor no local da infração de trânsito.
São competentes para lavrar o Auto de Infração:
- Policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via;
- Servidor civil, estatutário ou celetista. Um exemplo de servidor civil que fiscaliza o trânsito é o policial rodoviário federal.
Quando vemos um agente de trânsito, guarda ou policial anotando a placa de um veículo, temos o costume de dizer que “ele está multando”. Na verdade, ele está lavrando o Auto de Infração para encaminhá-lo para autoridade competente avaliar e aplicar a multa, se for o caso.
Quando o Auto de Infração pode ser arquivado?
O Auto de Infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente em duas situações:
Situação 1 | Situação 2 |
---|---|
Se o Auto de Infração considerado inconsistente ou irregular. | Se, no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação. |
Qual é a diferença entre autoridade de trânsito e agente da autoridade de trânsito?
É comum confundir os termos "autoridade de trânsito" e "agente da autoridade de trânsito". Por isso, a diferença entre esses termos é questão recorrente na prova do DETRAN.
Autoridade de trânsito | Agente da autoridade de trânsito |
---|---|
Autoridade de trânsito é o dirigente máximo de órgão ou de entidade executiva de trânsito componente do Sistema Nacional de Trânsito. Um exemplo de autoridade de trânsito é o diretor do DETRAN. | Agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo ou patrulhamento. Um exemplo é o policial militar. |
Quais são as fases do Processo Administrativo?
O processo administrativo de encaminhamento e julgamento de uma infração de trânsito envolve três fases:
Fase 1 | Fase 2 | Fase 3 |
---|---|---|
Auto de Infração e defesa prévia. | Aplicação da penalidade e recurso em 1ª instância. | Recurso em 2ª instância (que é o último nível). |
Na tabela abaixo, vamos analisar o que acontece em cada uma das fases.
1ª fase: Auto de Infração e defesa prévia
Infração | O condutor comete a infração e é flagrado pelo agente fiscalizador. |
---|---|
Autuação | O agente fiscalizador lavra o Auto de Infração de Trânsito (AIT) e encaminha para a autoridade de trânsito. |
Análise de consistência | A autoridade de trânsito analisa a consistência do AIT. |
Arquivamento | Se o AIT apresentar inconsistência ou irregularidade, ele é arquivado. |
Notificação (AIT) | Se o AIT estiver dentro do prazo e corretamente preenchido, o proprietário do veículo é notificado. Nesta etapa o infrator não está sendo penalizado. Está apenas sendo notificado de que existe um AIT contra ele e que ele pode:
|
Apresentação do infrator | Ao receber a notificação do AIT, o proprietário tem o prazo de 30 dias para apresentar o infrator, caso o condutor que cometeu a infração não seja ele próprio. Não havendo apresentação do infrator, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. |
Defesa prévia | O condutor infrator tem o prazo de 30 dias para apresentar a defesa prévia.
|
2ª fase: Aplicação da penalidade e recurso em 1ª instância
Notificação (penalidade) | A autoridade notifica o infrator de que a defesa prévia não foi aceita e avisa sobre a aplicação da penalidade. |
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Recurso (1ª instância) | O infrator tem 30 dias para apresentar à JARI recurso contra a aplicação da penalidade. |
Julgamento do recurso | A JARI tem 30 dias para julgar o recurso:
|
Solicitação de revisão da decisão da JARI | Se o recurso do infrator for aceito pela JARI, a autoridade de trânsito do órgão que iniciou o processo poderá interpor contra-recurso, solicitando à JARI a revisão do arquivamento. Se a JARI concordar com o contra-recurso, confirmando a persistência da penalidade, o processo será retomado. |
3ª fase: Recurso em 2ª instância (último nível)
Recurso (2ª instância) | Se o infrator decidir recorrer na 2ª instância, que é a última chance, ele tem 30 dias para apresentar o recurso:
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Processo administrativo é uma das matérias mais desafiadoras do nosso curso.
Mas pode apostar: conhecer todas essas etapas será útil tanto na prova do DETRAN quanto na sua vida como condutor.