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Processo Administrativo

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Processo Administrativo

Tópicos do artigo

O que é um Auto de Infração?Qual é a diferença entre autoridade de trânsito e agente da autoridade de trânsito?Quais são as fases do Processo Administrativo?1ª fase: Auto de Infração e defesa prévia2ª fase: Aplicação da penalidade e recurso em 1ª instância3ª fase: Recurso em 2ª instância (último nível)

O que é um Auto de Infração?

O Auto de Infração de Trânsito (AIT) é um documento emitido para notificar condutores sobre infrações, assim como para conduzir a penalização em caso de culpa.

Em um Auto de Infração de Trânsito deve constar algumas informações essenciais. 

São elas:

  • A tipificação da infração;
  • O local, data e hora do cometimento da infração;
  • A identificação do veículo;
  • O prontuário do condutor, sempre que possível;
  • A identificação do agente fiscalizador;
  • E a assinatura do infrator, sempre que possível, valendo como notificação do cometimento da infração.

É importante lembrar que o prontuário e a assinatura do condutor não são itens obrigatórios para a validade do Auto de Infração de Trânsito.

Auto de infração - AprovaDETRAN
Auto de infração
É importante lembrar que o prontuário e a assinatura do condutor não são itens obrigatórios para a validade do Auto de Infração de Trânsito.

E por que esses itens não são obrigatórios? Porque nem sempre é possível encontrar o condutor no local da infração de trânsito.

São competentes para lavrar o Auto de Infração:

  • Policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via;
  • Servidor civil, estatutário ou celetista. Um exemplo de servidor civil que fiscaliza o trânsito é o policial rodoviário federal.

Quando vemos um agente de trânsito, guarda ou policial anotando a placa de um veículo, temos o costume de dizer que “ele está multando”. Na verdade, ele está lavrando o Auto de Infração para encaminhá-lo para autoridade competente avaliar e aplicar a multa, se for o caso.

Quando o Auto de Infração pode ser arquivado?

O Auto de Infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente em duas situações:

Situação 1Situação 2
Se o Auto de Infração considerado inconsistente ou irregular.Se, no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação.

Qual é a diferença entre autoridade de trânsito e agente da autoridade de trânsito?

É comum confundir os termos "autoridade de trânsito" e "agente da autoridade de trânsito". Por isso, a diferença entre esses termos é questão recorrente na prova do DETRAN. 

Autoridade de trânsitoAgente da autoridade de trânsito

Autoridade de trânsito é o dirigente máximo de órgão ou de entidade executiva de trânsito componente do Sistema Nacional de Trânsito. 

Um exemplo de autoridade de trânsito é o diretor do DETRAN.

Agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo ou patrulhamento. 

Um exemplo é o policial militar.
 

Quais são as fases do Processo Administrativo?

Processo administrativo (2) - AprovaDETRAN
Processo administrativo
As fases e os prazos do processo administrativo costumam cair com frequência na prova do DETRAN.

O processo administrativo de encaminhamento e julgamento de uma infração de trânsito envolve três fases:

Fase 1Fase 2Fase 3
Auto de Infração e defesa prévia.Aplicação da penalidade e recurso em 1ª instância.Recurso em 2ª instância (que é o último nível).

Na tabela abaixo, vamos analisar o que acontece em cada uma das fases.

1ª fase: Auto de Infração e defesa prévia

InfraçãoO condutor comete a infração e é flagrado pelo agente fiscalizador.
AutuaçãoO agente fiscalizador lavra o Auto de Infração de Trânsito (AIT) e encaminha para a autoridade de trânsito.
Análise de consistênciaA autoridade de trânsito analisa a consistência do AIT.
ArquivamentoSe o AIT apresentar inconsistência ou irregularidade, ele é arquivado.
Notificação (AIT)

Se o AIT estiver dentro do prazo e corretamente preenchido, o proprietário do veículo é notificado.

Nesta etapa o infrator não está sendo penalizado. Está apenas sendo notificado de que existe um AIT contra ele e que ele pode:

  • Apresentar o infrator (caso ele próprio não seja o infrator);
  • Apresentar a defesa prévia (caso seja ele próprio o infrator).
Apresentação do infrator

Ao receber a notificação do AIT, o proprietário tem o prazo de 30 dias para apresentar o infrator, caso o condutor que cometeu a infração não seja ele próprio.

Não havendo apresentação do infrator, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

Defesa prévia

O condutor infrator tem o prazo de 30 dias para apresentar a defesa prévia.

  • Se a defesa prévia for considerada válida, o processo será arquivado;
  • Se a defesa prévia for não for considerada válida, o condutor será notificado da penalidade.

2ª fase: Aplicação da penalidade e recurso em 1ª instância

Notificação (penalidade)A autoridade notifica o infrator de que a defesa prévia não foi aceita e avisa sobre a aplicação da penalidade.
Recurso (1ª instância)O infrator tem 30 dias para apresentar à JARI recurso contra a aplicação da penalidade.
Julgamento do recurso

A JARI tem 30 dias para julgar o recurso:

  • Se o recurso for aceito, o processo será arquivado;
  • Se o recurso não for aceito, o infrator poderá aceitar a decisão da JARI ou recorrer na última instância (que seria a última chance).
Solicitação de revisão da decisão da JARI

Se o recurso do infrator for aceito pela JARI, a autoridade de trânsito do órgão que iniciou o processo poderá interpor contra-recurso, solicitando à JARI a revisão do arquivamento.

Se a JARI concordar com o contra-recurso, confirmando a persistência da penalidade, o processo será retomado.

3ª fase: Recurso em 2ª instância (último nível)

Recurso (2ª instância)

Se o infrator decidir recorrer na 2ª instância, que é a última chance, ele tem 30 dias para apresentar o recurso:

  • Se o recurso for aceito, o processo será arquivado;
  • Se o recurso não for aceito, ocorrerá a aplicação das penalidades e o processo estará administrativamente encerrado.

Processo administrativo é uma das matérias mais desafiadoras do nosso curso.

Mas pode apostar: conhecer todas essas etapas será útil tanto na prova do DETRAN quanto na sua vida como condutor. 

 

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