O valor da multa por excesso de velocidade vai de R$ 130,16 a R$ 880,41, conforme o quanto a velocidade passa do limite. Os pontos na CNH também mudam: de 4 a 7. Veja cada faixa, a suspensão, os descontos e como recorrer.
Quanto custa a multa por excesso de velocidade?
Depende da faixa: R$ 130,16, R$ 195,23 ou R$ 880,41. O art. 218 do CTB classifica a infração pelo percentual acima da velocidade máxima da via, e o art. 258 define o valor de cada natureza.
Vídeo: Como calcular o valor da multa por excesso de velocidade, do canal Matemática Metódica.
| Velocidade acima do limite | Infração | Multa |
|---|---|---|
| Até 20% | Média | R$ 130,16 |
| Mais de 20% até 50% | Grave | R$ 195,23 |
| Mais de 50% | Gravíssima (três vezes) | R$ 880,41 |
Quanto é a multa até 20% acima do limite?
É infração média: R$ 130,16.
Quanto é a multa de 20% a 50%?
É infração grave: R$ 195,23.
Quanto é a multa acima de 50%?
A multa gravíssima é de R$ 293,47, mas nesse caso a lei prevê multa em triplo. A conta é simples: R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41.
Quantos pontos cada faixa de excesso de velocidade dá na CNH?
Quatro, cinco ou sete, conforme a natureza da infração (art. 259 do CTB).
| Faixa | Natureza | Pontos |
|---|---|---|
| Até 20% acima | Média | 4 pontos |
| De 20% a 50% acima | Grave | 5 pontos |
| Mais de 50% acima | Gravíssima | 7 pontos |
A multa acima de 50% suspende a CNH?
Suspende. O inciso III do art. 218 prevê multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir para quem passa de 50% do limite, sem depender de acúmulo de pontos.
Por quanto tempo a CNH fica suspensa?
Na suspensão por infração específica, o art. 261 fixa de 2 a 8 meses, salvo prazo previsto no próprio dispositivo. Na reincidência em 12 meses, de 8 a 18 meses.
Preciso chegar a 20 pontos para ser suspenso nesse caso?
Não. A suspensão do art. 218, III é uma penalidade da própria infração. A suspensão por acúmulo de pontos é outra, tratada na próxima seção.
Quantos pontos levam à suspensão da CNH por acúmulo?
O limite varia com as infrações gravíssimas cometidas em 12 meses (art. 261, I):
- 20 pontos: com duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos: com uma infração gravíssima.
- 40 pontos: sem nenhuma infração gravíssima.
A suspensão por pontos dura de 6 meses a 1 ano. Com reincidência em 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
O que é a velocidade considerada no radar?
Não é o número que o radar registrou. A infração é enquadrada pela velocidade medida menos o erro máximo admitido pela legislação metrológica.
Acima da tabela da Resolução Contran 798/2020, o erro máximo é de 7%. Quem foi multado deve conferir na notificação qual velocidade foi considerada.
Qual é o limite de velocidade quando não há placa?
Sem sinalização, valem os limites do art. 61 do CTB. Nas vias urbanas:
- Trânsito rápido: 80 km/h.
- Arteriais: 60 km/h.
- Coletoras: 40 km/h.
- Locais: 30 km/h.
Nas rodovias, o limite depende do tipo de pista e do veículo:
- Pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motos; 90 km/h para os demais.
- Pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motos; 90 km/h para os demais.
- Estradas: 60 km/h.
Dá para pagar a multa com desconto?
Dá. Pagando até o vencimento, o motorista paga 80% do valor (20% de desconto). Com adesão ao sistema eletrônico antes da notificação, e sem apresentar defesa nem recurso, paga 60% (40% de desconto), conforme o art. 284.
Na multa de R$ 130,16, por exemplo, o pagamento com 20% de desconto sai por R$ 104,13.
Multa leve ou média pode virar advertência?
Pode. O art. 267 prevê advertência por escrito para infração leve ou média, desde que o condutor não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses.
Na prática, só a faixa de até 20% acima do limite (infração média) entra nessa possibilidade. Grave e gravíssima ficam de fora.
Como recorrer da multa de velocidade?
Em duas etapas principais: defesa prévia e recurso. Há ainda a segunda instância.
Como funciona a defesa prévia?
A notificação de autuação indica um prazo de defesa prévia não inferior a 30 dias (art. 281-A).
Como funciona o recurso à Jari?
O prazo de recurso não pode ser inferior a 30 dias da notificação da penalidade. O recurso vai à autoridade que aplicou a penalidade, que o remete à Jari em 10 dias.
Se for tempestivo, tem efeito suspensivo. E dá para recorrer sem pagar a multa: se a penalidade for julgada improcedente depois do pagamento, o valor volta atualizado (art. 286).
Quem julga em segunda instância?
Depende de quem aplicou a penalidade:
- União: colegiado especial da Jari.
- Estados e municípios: Cetran.
- Distrito Federal: Contrandife.
A multa pode prescrever ou caducar se o órgão demorar para notificar?
Pode. A notificação deve chegar em até 180 dias da infração, ou 360 dias se houve defesa prévia. Descumprido o prazo, decai o direito de aplicar a penalidade (art. 282).
Quem pode multar por excesso de velocidade?
Os órgãos de trânsito municipais têm competência privativa para fiscalizar e autuar as infrações do art. 218 dentro de sua circunscrição (art. 24, §4º do CTB).
Conclusão
O valor da multa por excesso de velocidade depende de quanto a velocidade considerada passa do limite:
- Até 20% acima: R$ 130,16 e 4 pontos.
- De 20% a 50% acima: R$ 195,23 e 5 pontos.
- Mais de 50% acima: R$ 880,41, 7 pontos e suspensão do direito de dirigir.
Ao receber a notificação, confira a velocidade considerada e os prazos de defesa e recurso. Se for pagar, o desconto de 20% vale até o vencimento.




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