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Valor da multa por excesso de velocidade e pontos na CNH

Valor da multa por excesso de velocidade e pontos na CNH
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Quanto custa a multa por excesso de velocidade?Quantos pontos cada faixa de excesso de velocidade dá na CNH?A multa acima de 50% suspende a CNH?Quantos pontos levam à suspensão da CNH por acúmulo?O que é a velocidade considerada no radar?Qual é o limite de velocidade quando não há placa?Dá para pagar a multa com desconto?Multa leve ou média pode virar advertência?Como recorrer da multa de velocidade?A multa pode prescrever ou caducar se o órgão demorar para notificar?Quem pode multar por excesso de velocidade?Conclusão

O valor da multa por excesso de velocidade vai de R$ 130,16 a R$ 880,41, conforme o quanto a velocidade passa do limite. Os pontos na CNH também mudam: de 4 a 7. Veja cada faixa, a suspensão, os descontos e como recorrer.

Quanto custa a multa por excesso de velocidade?

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Depende da faixa: R$ 130,16, R$ 195,23 ou R$ 880,41. O art. 218 do CTB classifica a infração pelo percentual acima da velocidade máxima da via, e o art. 258 define o valor de cada natureza.

Vídeo: Como calcular o valor da multa por excesso de velocidade, do canal Matemática Metódica.

Velocidade acima do limite Infração Multa
Até 20% Média R$ 130,16
Mais de 20% até 50% Grave R$ 195,23
Mais de 50% Gravíssima (três vezes) R$ 880,41

Quanto é a multa até 20% acima do limite?

É infração média: R$ 130,16.

Quanto é a multa de 20% a 50%?

É infração grave: R$ 195,23.

Quanto é a multa acima de 50%?

A multa gravíssima é de R$ 293,47, mas nesse caso a lei prevê multa em triplo. A conta é simples: R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41.

Quantos pontos cada faixa de excesso de velocidade dá na CNH?

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Quatro, cinco ou sete, conforme a natureza da infração (art. 259 do CTB).

Faixa Natureza Pontos
Até 20% acima Média 4 pontos
De 20% a 50% acima Grave 5 pontos
Mais de 50% acima Gravíssima 7 pontos

A multa acima de 50% suspende a CNH?

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Suspende. O inciso III do art. 218 prevê multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir para quem passa de 50% do limite, sem depender de acúmulo de pontos.

Por quanto tempo a CNH fica suspensa?

Na suspensão por infração específica, o art. 261 fixa de 2 a 8 meses, salvo prazo previsto no próprio dispositivo. Na reincidência em 12 meses, de 8 a 18 meses.

Preciso chegar a 20 pontos para ser suspenso nesse caso?

Não. A suspensão do art. 218, III é uma penalidade da própria infração. A suspensão por acúmulo de pontos é outra, tratada na próxima seção.

Quantos pontos levam à suspensão da CNH por acúmulo?

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O limite varia com as infrações gravíssimas cometidas em 12 meses (art. 261, I):

  • 20 pontos: com duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos: com uma infração gravíssima.
  • 40 pontos: sem nenhuma infração gravíssima.

A suspensão por pontos dura de 6 meses a 1 ano. Com reincidência em 12 meses, de 8 meses a 2 anos.

O que é a velocidade considerada no radar?

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Não é o número que o radar registrou. A infração é enquadrada pela velocidade medida menos o erro máximo admitido pela legislação metrológica.

Acima da tabela da Resolução Contran 798/2020, o erro máximo é de 7%. Quem foi multado deve conferir na notificação qual velocidade foi considerada.

Qual é o limite de velocidade quando não há placa?

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Sem sinalização, valem os limites do art. 61 do CTB. Nas vias urbanas:

  • Trânsito rápido: 80 km/h.
  • Arteriais: 60 km/h.
  • Coletoras: 40 km/h.
  • Locais: 30 km/h.

Nas rodovias, o limite depende do tipo de pista e do veículo:

  • Pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motos; 90 km/h para os demais.
  • Pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motos; 90 km/h para os demais.
  • Estradas: 60 km/h.

Dá para pagar a multa com desconto?

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Dá. Pagando até o vencimento, o motorista paga 80% do valor (20% de desconto). Com adesão ao sistema eletrônico antes da notificação, e sem apresentar defesa nem recurso, paga 60% (40% de desconto), conforme o art. 284.

Na multa de R$ 130,16, por exemplo, o pagamento com 20% de desconto sai por R$ 104,13.

Multa leve ou média pode virar advertência?

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Pode. O art. 267 prevê advertência por escrito para infração leve ou média, desde que o condutor não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses.

Na prática, só a faixa de até 20% acima do limite (infração média) entra nessa possibilidade. Grave e gravíssima ficam de fora.

Como recorrer da multa de velocidade?

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Em duas etapas principais: defesa prévia e recurso. Há ainda a segunda instância.

Como funciona a defesa prévia?

A notificação de autuação indica um prazo de defesa prévia não inferior a 30 dias (art. 281-A).

Como funciona o recurso à Jari?

O prazo de recurso não pode ser inferior a 30 dias da notificação da penalidade. O recurso vai à autoridade que aplicou a penalidade, que o remete à Jari em 10 dias.

Se for tempestivo, tem efeito suspensivo. E dá para recorrer sem pagar a multa: se a penalidade for julgada improcedente depois do pagamento, o valor volta atualizado (art. 286).

Quem julga em segunda instância?

Depende de quem aplicou a penalidade:

  • União: colegiado especial da Jari.
  • Estados e municípios: Cetran.
  • Distrito Federal: Contrandife.

A multa pode prescrever ou caducar se o órgão demorar para notificar?

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Pode. A notificação deve chegar em até 180 dias da infração, ou 360 dias se houve defesa prévia. Descumprido o prazo, decai o direito de aplicar a penalidade (art. 282).

Quem pode multar por excesso de velocidade?

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Os órgãos de trânsito municipais têm competência privativa para fiscalizar e autuar as infrações do art. 218 dentro de sua circunscrição (art. 24, §4º do CTB).

Conclusão

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O valor da multa por excesso de velocidade depende de quanto a velocidade considerada passa do limite:

  • Até 20% acima: R$ 130,16 e 4 pontos.
  • De 20% a 50% acima: R$ 195,23 e 5 pontos.
  • Mais de 50% acima: R$ 880,41, 7 pontos e suspensão do direito de dirigir.

Ao receber a notificação, confira a velocidade considerada e os prazos de defesa e recurso. Se for pagar, o desconto de 20% vale até o vencimento.

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