Em local não sinalizado, a preferência na rotatória é de quem já está circulando por ela. Quem chega deve ceder passagem, indicar a manobra com antecedência e, na saída, dar vez a pedestres e ciclistas. Deixar de dar a preferência é infração grave.
De quem é a preferência na rotatória?
De quem já está dentro dela. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (art. 29, III, b), em local não sinalizado, tem preferência de passagem quem estiver circulando pela rotatória.
Vídeo: HNX360 – Rotatória sem sinalização. A preferência é do veículo que estiver nela., do canal Honorio Nozaki.
Na prática, o carro que se aproxima espera o que já está na rotatória passar.
Qual é a multa por não dar preferência na rotatória?
Deixar de dar preferência a quem circula na rotatória, em interseção não sinalizada, é infração grave: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
| Item | Valor |
|---|---|
| Natureza | Grave |
| Multa | R$ 195,23 |
| Pontos na CNH | 5 |
Quem tem preferência nos demais casos, sem regra específica?
Quem vem pela direita. Em local não sinalizado, nos casos que não se encaixam em uma regra própria, o CTB dá preferência ao veículo que vier pela direita do condutor (art. 29, III, c).
A rotatória tem regra própria, a do item anterior. A regra da direita vale para o que ficou de fora dela.
É preciso sinalizar a manobra dentro da rotatória?
Sim. Antes de qualquer manobra, o condutor deve indicar o que vai fazer de forma clara e com a devida antecedência (art. 35).
A indicação pode ser feita de dois modos:
- Luz indicadora de direção: a seta do carro, ligada antes da manobra.
- Gesto regulamentar de braço: o sinal feito com o braço.
Qual é a multa por não indicar a manobra com antecedência?
Deixar de indicar a manobra com antecedência, por gesto de braço ou luz de direção, é infração grave (art. 196): R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
É o mesmo valor de quem não dá a preferência. Na rotatória, esquecer a seta custa o mesmo que cortar a vez de outro carro.
Como se posicionar para sair da rotatória pela direita?
Aproxime-se o máximo possível do bordo direito da pista. É o que manda o art. 38, I, do CTB para quem vai entrar à direita.
Para a esquerda, a regra do art. 38, II, é outra: aproximar-se do eixo da pista ou da linha divisória.
É preciso ceder passagem a pedestres e ciclistas na saída?
Sim. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deve ceder passagem a pedestres e ciclistas (art. 38, parágrafo único). Também deve dar vez a veículos em sentido contrário na via de onde sai, respeitadas as normas de preferência.
Atenção: a preferência de quem circula na rotatória não dispensa o cuidado com quem atravessa a pista na saída.
Qual é a multa por não se deslocar para a faixa correta antes da manobra?
Deixar de deslocar o veículo, com antecedência, para a faixa mais à esquerda ou mais à direita é infração média (art. 197): R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Veja as três penalidades da rotatória lado a lado:
| Infração | Multa | Pontos |
|---|---|---|
| Não dar preferência a quem circula | R$ 195,23 | 5 |
| Não indicar a manobra com antecedência | R$ 195,23 | 5 |
| Não deslocar o veículo para a faixa correta | R$ 130,16 | 4 |
Conclusão
A preferência na rotatória segue uma lógica simples: quem já está dentro passa primeiro.
- Preferência: de quem circula pela rotatória, em local não sinalizado.
- Sinalização: seta ou gesto de braço, com antecedência.
- Saída pela direita: aproxime-se do bordo direito da pista.
- Pedestres e ciclistas: têm a vez na mudança de direção.
Antes de entrar na rotatória, reduza, olhe quem já circula e deixe a seta ligada. É assim que se evitam a multa de R$ 195,23 e os 5 pontos na CNH.




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