A multa por som automotivo é de R$ 195,23, com 5 pontos na CNH, quando o equipamento usa volume ou frequência não autorizados pelo Contran. O carro pode ser retido. Veja o que a Resolução 958/2022 proíbe e quais são as exceções.
O que diz a lei sobre o som automotivo?
Duas normas se combinam. O art. 228 do CTB trata como infração grave usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran.
Vídeo: VEÍCULOS COM SOM ALTO: O QUE DIZ A LEI, do canal Manual do Trânsito.
A Resolução Contran 958/2022 regulamenta o assunto.
Descumprir a resolução é infração do art. 228 (som em desacordo) ou do art. 229 (alarme ou sons que perturbem o sossego). Essas infrações não afastam outras infrações e medidas previstas no CTB.
Qual é a multa por som alto no carro?
Som em desacordo com a regra é infração grave. O valor e os pontos saem do próprio CTB:
| Item | Infração do art. 228 |
|---|---|
| Gravidade | Grave |
| Multa (art. 258) | R$ 195,23 |
| Pontos na CNH (art. 259) | 5 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo para regularização |
Valores como R$ 130,16 e 4 pontos aparecem em alguns sites para som alto, mas não correspondem ao art. 228, que é infração grave.
O carro pode ser retido?
Pode. O art. 228 prevê, além da multa, a retenção do veículo para regularização.
Som alto também pode virar infração do art. 229?
Pode. O art. 229 pune usar indevidamente aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público. É infração média, que soma 4 pontos na CNH. O enquadramento depende do que o agente constatou.
O que a Resolução Contran 958/2022 proíbe?
Proíbe, em veículos de qualquer espécie, equipamento que produza som audível do lado externo e perturbe o sossego público em vias terrestres abertas à circulação. Vale independentemente de volume ou frequência.
Existe limite de decibéis para o som do carro?
O texto da resolução não fixa limite em decibéis. O critério é outro: som audível do lado externo que perturbe o sossego público.
O agente descreve no auto de infração como constatou o fato, como mostra a seção sobre comprovação.
Quais sons e veículos são exceção à proibição?
A resolução lista três grupos que ficam fora da proibição:
- Componentes obrigatórios: buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes e ruídos do motor e de outros componentes obrigatórios.
- Veículos prestadores de serviço: com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento ou comunicação, desde que tenham autorização do órgão local competente.
- Competição e entretenimento público: só nos locais estabelecidos e permitidos pelas autoridades.
Importante: a exceção de entretenimento vale apenas nos locais permitidos. Fora deles, a proibição volta a valer.
Como o agente comprova a infração de som?
O agente deve registrar no campo de observações do AIT (auto de infração) como constatou o fato gerador da infração. A mesma regra vale quando a situação envolve o art. 229.
Se a descrição for vaga ou não existir, o motorista tem um ponto concreto para questionar a autuação.
A Resolução 624/2016 ainda vale?
Não. A Resolução Contran 624/2016 foi revogada pela Resolução 958, de 17/05/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022.
Muitos sites ainda citam a 624. Se o texto que você leu menciona essa norma, está desatualizado.
Conclusão
A multa por som automotivo depende de o som ser audível do lado externo e perturbar o sossego em via aberta à circulação:
- Art. 228: infração grave, R$ 195,23, 5 pontos e retenção do veículo.
- Art. 229: infração média, 4 pontos, para alarme ou sons que perturbem o sossego.
- Exceções: buzinas, alarmes, sirenes, veículos autorizados e eventos em locais permitidos.
Antes de reclamar da autuação, confira se o agente descreveu nas observações do AIT como constatou o som. A norma vigente é a Resolução 958/2022, e a 624/2016 não vale mais.
Os textos do Código de Trânsito Brasileiro no Planalto trazem os artigos 228, 229, 258 e 259.




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