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Multa por som automotivo: o que diz a lei e valores

Multa por som automotivo: o que diz a lei e valores
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Tópicos do artigo

O que diz a lei sobre o som automotivo?Qual é a multa por som alto no carro?O que a Resolução Contran 958/2022 proíbe?Existe limite de decibéis para o som do carro?Quais sons e veículos são exceção à proibição?Como o agente comprova a infração de som?A Resolução 624/2016 ainda vale?Conclusão

A multa por som automotivo é de R$ 195,23, com 5 pontos na CNH, quando o equipamento usa volume ou frequência não autorizados pelo Contran. O carro pode ser retido. Veja o que a Resolução 958/2022 proíbe e quais são as exceções.

O que diz a lei sobre o som automotivo?

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Duas normas se combinam. O art. 228 do CTB trata como infração grave usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran.

Vídeo: VEÍCULOS COM SOM ALTO: O QUE DIZ A LEI, do canal Manual do Trânsito.

A Resolução Contran 958/2022 regulamenta o assunto.

Descumprir a resolução é infração do art. 228 (som em desacordo) ou do art. 229 (alarme ou sons que perturbem o sossego). Essas infrações não afastam outras infrações e medidas previstas no CTB.

Qual é a multa por som alto no carro?

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Som em desacordo com a regra é infração grave. O valor e os pontos saem do próprio CTB:

Item Infração do art. 228
Gravidade Grave
Multa (art. 258) R$ 195,23
Pontos na CNH (art. 259) 5 pontos
Medida administrativa Retenção do veículo para regularização

Valores como R$ 130,16 e 4 pontos aparecem em alguns sites para som alto, mas não correspondem ao art. 228, que é infração grave.

O carro pode ser retido?

Pode. O art. 228 prevê, além da multa, a retenção do veículo para regularização.

Som alto também pode virar infração do art. 229?

Pode. O art. 229 pune usar indevidamente aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público. É infração média, que soma 4 pontos na CNH. O enquadramento depende do que o agente constatou.

O que a Resolução Contran 958/2022 proíbe?

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Proíbe, em veículos de qualquer espécie, equipamento que produza som audível do lado externo e perturbe o sossego público em vias terrestres abertas à circulação. Vale independentemente de volume ou frequência.

Existe limite de decibéis para o som do carro?

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O texto da resolução não fixa limite em decibéis. O critério é outro: som audível do lado externo que perturbe o sossego público.

O agente descreve no auto de infração como constatou o fato, como mostra a seção sobre comprovação.

Quais sons e veículos são exceção à proibição?

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A resolução lista três grupos que ficam fora da proibição:

  • Componentes obrigatórios: buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes e ruídos do motor e de outros componentes obrigatórios.
  • Veículos prestadores de serviço: com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento ou comunicação, desde que tenham autorização do órgão local competente.
  • Competição e entretenimento público: só nos locais estabelecidos e permitidos pelas autoridades.

Importante: a exceção de entretenimento vale apenas nos locais permitidos. Fora deles, a proibição volta a valer.

Como o agente comprova a infração de som?

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O agente deve registrar no campo de observações do AIT (auto de infração) como constatou o fato gerador da infração. A mesma regra vale quando a situação envolve o art. 229.

Se a descrição for vaga ou não existir, o motorista tem um ponto concreto para questionar a autuação.

A Resolução 624/2016 ainda vale?

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Não. A Resolução Contran 624/2016 foi revogada pela Resolução 958, de 17/05/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022.

Muitos sites ainda citam a 624. Se o texto que você leu menciona essa norma, está desatualizado.

Conclusão

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A multa por som automotivo depende de o som ser audível do lado externo e perturbar o sossego em via aberta à circulação:

  • Art. 228: infração grave, R$ 195,23, 5 pontos e retenção do veículo.
  • Art. 229: infração média, 4 pontos, para alarme ou sons que perturbem o sossego.
  • Exceções: buzinas, alarmes, sirenes, veículos autorizados e eventos em locais permitidos.

Antes de reclamar da autuação, confira se o agente descreveu nas observações do AIT como constatou o som. A norma vigente é a Resolução 958/2022, e a 624/2016 não vale mais.

Os textos do Código de Trânsito Brasileiro no Planalto trazem os artigos 228, 229, 258 e 259.

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