O proprietário pode fazer a indicação do principal condutor, que passa a constar no Renavam depois de aceitar. Se o infrator não for identificado no prazo, a multa recai sobre o principal condutor ou, se não houver, sobre o dono. O serviço é gratuito.
O que é o principal condutor do veículo?
É a pessoa que o proprietário indica ao órgão de trânsito e que, depois de aceitar a indicação, tem o nome inscrito no Renavam. Quem diz isso é o § 10 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Qual lei criou a indicação?
A Lei nº 13.495, de 24 de outubro de 2017, alterou o art. 257 do CTB para permitir que o proprietário cadastre o principal condutor. Ela entrou em vigor noventa dias após a publicação oficial.
A indicação é obrigatória?
Não. O CTB diz que o proprietário poderá indicar o principal condutor: é possibilidade, não dever. O que pesa na decisão é o efeito sobre as multas, explicado mais abaixo.
Quem pode indicar o principal condutor e quais os requisitos?
Quem indica é o proprietário. Já o indicado precisa cumprir condições para a indicação valer, segundo o serviço oficial do gov.br:
- CNH Digital ativa do condutor indicado.
- Categoria compatível com a do veículo.
- Autorização do indicado: ele recebe um e-mail e pode aceitar ou recusar.
- Conta gov.br de nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar o serviço.
Sem o aceite, a indicação não é efetivada.
Como indicar o principal condutor pelo celular ou pelo portal?
Há dois caminhos, ambos da Senatran: o aplicativo Carteira Digital de Trânsito e o Portal de Serviços da Senatran. A diferença está nos dados pedidos do indicado.
Vídeo: CNH Digital: saiba como indicar o principal condutor do seu veículo, do canal Grupo HBL.
Como indicar pelo aplicativo?
- Abra o app Carteira Digital de Trânsito e acesse Veículos.
- Selecione o veículo.
- Toque em Principal condutor.
- Informe o CPF da pessoa indicada.
Como indicar pelo Portal de Serviços da Senatran?
- Entre em Veículos e depois em Consultar Meus Veículos.
- Escolha Principal Condutor.
- Informe o CPF e o número da CNH do indicado.
Nos dois casos, a indicação só vale depois que o indicado aceita pelo e-mail recebido.
Quanto custa indicar o principal condutor?
Nada. A indicação online é um serviço gratuito da Senatran para o cidadão. Desconfie de quem cobra para fazer o cadastro por você.
O que muda nas multas depois que o principal condutor é indicado?
Muda quem responde quando o infrator não é identificado na hora. Pelo § 7º do art. 257 do CTB, o principal condutor ou o proprietário tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentar o infrator.
Se ninguém o fizer, a responsabilidade vai para o principal condutor ou, na ausência dele, para o proprietário.
Na prática, com um principal condutor cadastrado, ele fica na frente do dono na fila de responsabilização. O texto do CTB no Planalto traz a regra completa.
Qual o prazo para indicar o condutor infrator após a notificação da autuação?
São 30 dias contados da notificação da autuação. Esse prazo vem da Lei nº 14.071/2020. Na Lei 13.495/2017 ele era de 15 dias, então textos antigos estão desatualizados.
Qual a diferença entre principal condutor e indicação do condutor infrator?
- Principal condutor: cadastro no Renavam, feito pelo proprietário.
- Indicação do condutor infrator: informação sobre quem dirigia na multa específica, dentro dos 30 dias.
Como o Detran recebe a indicação do condutor infrator?
Depende do órgão. No Paraná, o Detran-PR aceita um documento equivalente ao formulário de identificação, com as informações do art. 5º da Resolução Contran nº 918/2022.
Ele deve ser assinado pelo proprietário e pelo condutor, com cópia do documento do dono e da CNH do condutor.
O que acontece com veículo de pessoa jurídica sem indicação do infrator?
Se o infrator não for identificado e o veículo pertencer a pessoa jurídica, é lavrada nova multa de valor igual ao dobro da original. A regra está no § 8º do art. 257 do CTB, na redação da Lei nº 14.229/2021.
Cabe defesa e recurso. Para empresa com frota, o prejuízo de deixar o prazo passar é concreto: a multa dobra.
Como o principal condutor é excluído do cadastro?
O § 11 do art. 257 do CTB prevê três situações em que ele sai do Renavam:
- Transferência de propriedade do veículo.
- Requerimento do principal condutor ou do proprietário.
- Indicação de outro principal condutor.
Conclusão
A indicação do principal condutor é uma opção do proprietário, gratuita e feita online:
- Quem indica: o proprietário, pelo app Carteira Digital de Trânsito ou pelo Portal de Serviços da Senatran.
- Quem aceita: o indicado, com CNH Digital ativa, categoria compatível e conta gov.br.
- Prazo nas multas: 30 dias da notificação para apresentar o infrator.
- Pessoa jurídica: multa em dobro se o infrator não for identificado.
Ao receber uma notificação, confira a data e indique o condutor dentro dos 30 dias. Assim a multa não cai sobre quem não dirigia.




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