Em regra, criança menor de 10 anos que ainda não tem 1,45 m deve ir no banco traseiro, em dispositivo adequado. A Resolução Contran 819/2021 abre quatro exceções para a criança no banco da frente. Veja quais são.
Criança pode ir no banco da frente do carro?
Em regra, não. Menores de 10 anos que não atingiram 1,45 m de altura vão nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para idade, peso e altura.
Vídeo: Criança no banco da frente? O que diz a legislação!, do canal Komar Advogados.
É o que diz o art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro.
A idade ou a altura vale mais?
As duas contam juntas. A regra vale para quem tem menos de 10 anos e ainda não chegou a 1,45 m. Quem já tem 1,45 m sai desse grupo, mesmo com menos de 10 anos.
Quem define as exceções?
O próprio art. 64 diz que o Contran disciplina o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro. Isso foi feito pela Resolução 819/2021, que vale desde 12 de abril de 2021.
A Lei 14.071/2020 já havia levado a regra para dentro do CTB.
Em quais casos a criança menor de 10 anos pode ir no banco da frente?
Em quatro casos, sempre com dispositivo adequado ao peso e à altura da criança, segundo o Detran-RS:
- Banco único: o veículo tem apenas o banco dianteiro.
- Excesso de crianças: o número de crianças é maior que a lotação do banco traseiro.
- Cinto de dois pontos: o veículo tem, de fábrica, cintos subabdominais de dois pontos nos bancos traseiros.
- Altura: a criança já tem 1,45 m.
Criança com 1,45 m ou mais pode ir na frente mesmo com menos de 10 anos?
Pode. A altura de 1,45 m é um dos casos do art. 3º da Resolução 819/2021 que autorizam o banco dianteiro.
A regra geral só alcança quem está abaixo dessa altura. A criança alta sai da restrição, mesmo sem ter completado 10 anos.
Qual dispositivo de retenção usar por idade, peso e altura?
O dispositivo muda conforme a fase da criança:
| Dispositivo | Idade, peso ou altura |
|---|---|
| Bebê conforto | Até 1 ano ou 13 kg |
| Cadeirinha | Mais de 1 a 4 anos ou 9 a 18 kg |
| Assento de elevação | Mais de 4 a 7,5 anos ou até 1,45 m e 15 a 36 kg |
| Cinto do veículo | Mais de 7,5 a 10 anos ou acima de 1,45 m |
Fonte: Detran-RS.
Cinto de dois pontos sem assento de elevação vale?
Vale, mas só em uma situação. Crianças com mais de 4 e menos de 7,5 anos podem usar o cinto de dois pontos sem assento de elevação no banco traseiro, se o veículo for originalmente equipado com esses cintos.
Se o carro saiu de fábrica só com cinto de dois pontos atrás, esse também é um dos casos que liberam a criança para o banco da frente.
Quais veículos estão dispensados do dispositivo de retenção?
Para crianças de até 7,5 anos, a exigência não se aplica a:
- Transporte coletivo.
- Veículos de aluguel (táxi).
- Aplicativo, durante o serviço.
- Veículos escolares.
- Veículos acima de 3,5 t.
Qual é a multa por levar criança no banco da frente de forma irregular?
A multa é de R$ 293,47, com 7 pontos na CNH. O art. 168 do CTB trata como infração gravíssima transportar criança sem seguir as normas de segurança, e o art. 258 fixa o valor dessa categoria.
Além da multa, o veículo fica retido até que a irregularidade seja sanada. Ou seja, o carro só segue viagem quando a criança estiver no lugar e no dispositivo certos.
Atenção: se o condutor cometer duas ou mais infrações ao mesmo tempo, as penalidades se somam, conforme o art. 266 do CTB.
Criança pode ser levada em moto?
Não. Conduzir moto, motoneta ou ciclomotor com criança menor de 10 anos é infração gravíssima do art. 244 do CTB. A pena inclui multa e suspensão do direito de dirigir, além de retenção do veículo e recolhimento da CNH.
Conclusão
A criança no banco da frente é exceção, e não costume:
- Regra geral: menor de 10 anos e abaixo de 1,45 m vai atrás, em dispositivo adequado.
- Exceções: veículo só com banco dianteiro, mais crianças que a lotação traseira, traseiros só com cinto de dois pontos de fábrica ou criança com 1,45 m.
- Penalidade: multa de R$ 293,47, 7 pontos e retenção do veículo.
Antes de sair, confira a altura da criança e o dispositivo indicado para o peso dela. Em caso de dúvida sobre o airbag, siga o manual do veículo.




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