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Criança no banco da frente: quando a lei permite

Criança no banco da frente: quando a lei permite
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Criança pode ir no banco da frente do carro?Em quais casos a criança menor de 10 anos pode ir no banco da frente?Criança com 1,45 m ou mais pode ir na frente mesmo com menos de 10 anos?Qual dispositivo de retenção usar por idade, peso e altura?Cinto de dois pontos sem assento de elevação vale?Quais veículos estão dispensados do dispositivo de retenção?Qual é a multa por levar criança no banco da frente de forma irregular?Criança pode ser levada em moto?Conclusão

Em regra, criança menor de 10 anos que ainda não tem 1,45 m deve ir no banco traseiro, em dispositivo adequado. A Resolução Contran 819/2021 abre quatro exceções para a criança no banco da frente. Veja quais são.

Criança pode ir no banco da frente do carro?

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Em regra, não. Menores de 10 anos que não atingiram 1,45 m de altura vão nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para idade, peso e altura.

Vídeo: Criança no banco da frente? O que diz a legislação!, do canal Komar Advogados.

É o que diz o art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro.

A idade ou a altura vale mais?

As duas contam juntas. A regra vale para quem tem menos de 10 anos e ainda não chegou a 1,45 m. Quem já tem 1,45 m sai desse grupo, mesmo com menos de 10 anos.

Quem define as exceções?

O próprio art. 64 diz que o Contran disciplina o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro. Isso foi feito pela Resolução 819/2021, que vale desde 12 de abril de 2021.

A Lei 14.071/2020 já havia levado a regra para dentro do CTB.

Em quais casos a criança menor de 10 anos pode ir no banco da frente?

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Em quatro casos, sempre com dispositivo adequado ao peso e à altura da criança, segundo o Detran-RS:

  • Banco único: o veículo tem apenas o banco dianteiro.
  • Excesso de crianças: o número de crianças é maior que a lotação do banco traseiro.
  • Cinto de dois pontos: o veículo tem, de fábrica, cintos subabdominais de dois pontos nos bancos traseiros.
  • Altura: a criança já tem 1,45 m.

Criança com 1,45 m ou mais pode ir na frente mesmo com menos de 10 anos?

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Pode. A altura de 1,45 m é um dos casos do art. 3º da Resolução 819/2021 que autorizam o banco dianteiro.

A regra geral só alcança quem está abaixo dessa altura. A criança alta sai da restrição, mesmo sem ter completado 10 anos.

Qual dispositivo de retenção usar por idade, peso e altura?

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O dispositivo muda conforme a fase da criança:

Dispositivo Idade, peso ou altura
Bebê conforto Até 1 ano ou 13 kg
Cadeirinha Mais de 1 a 4 anos ou 9 a 18 kg
Assento de elevação Mais de 4 a 7,5 anos ou até 1,45 m e 15 a 36 kg
Cinto do veículo Mais de 7,5 a 10 anos ou acima de 1,45 m

Fonte: Detran-RS.

Cinto de dois pontos sem assento de elevação vale?

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Vale, mas só em uma situação. Crianças com mais de 4 e menos de 7,5 anos podem usar o cinto de dois pontos sem assento de elevação no banco traseiro, se o veículo for originalmente equipado com esses cintos.

Se o carro saiu de fábrica só com cinto de dois pontos atrás, esse também é um dos casos que liberam a criança para o banco da frente.

Quais veículos estão dispensados do dispositivo de retenção?

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Para crianças de até 7,5 anos, a exigência não se aplica a:

  • Transporte coletivo.
  • Veículos de aluguel (táxi).
  • Aplicativo, durante o serviço.
  • Veículos escolares.
  • Veículos acima de 3,5 t.

Qual é a multa por levar criança no banco da frente de forma irregular?

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A multa é de R$ 293,47, com 7 pontos na CNH. O art. 168 do CTB trata como infração gravíssima transportar criança sem seguir as normas de segurança, e o art. 258 fixa o valor dessa categoria.

Além da multa, o veículo fica retido até que a irregularidade seja sanada. Ou seja, o carro só segue viagem quando a criança estiver no lugar e no dispositivo certos.

Atenção: se o condutor cometer duas ou mais infrações ao mesmo tempo, as penalidades se somam, conforme o art. 266 do CTB.

Criança pode ser levada em moto?

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Não. Conduzir moto, motoneta ou ciclomotor com criança menor de 10 anos é infração gravíssima do art. 244 do CTB. A pena inclui multa e suspensão do direito de dirigir, além de retenção do veículo e recolhimento da CNH.

Conclusão

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A criança no banco da frente é exceção, e não costume:

  • Regra geral: menor de 10 anos e abaixo de 1,45 m vai atrás, em dispositivo adequado.
  • Exceções: veículo só com banco dianteiro, mais crianças que a lotação traseira, traseiros só com cinto de dois pontos de fábrica ou criança com 1,45 m.
  • Penalidade: multa de R$ 293,47, 7 pontos e retenção do veículo.

Antes de sair, confira a altura da criança e o dispositivo indicado para o peso dela. Em caso de dúvida sobre o airbag, siga o manual do veículo.

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