O auto de infração de trânsito (AIT) é o documento lavrado quando ocorre uma infração prevista na legislação, e a defesa prévia dele não pode ter prazo inferior a 30 dias. Veja o que ele contém e como contestar a multa.
O que é o auto de infração de trânsito (AIT)?
É o registro oficial da infração. O Código de Trânsito Brasileiro diz, no art. 280, que ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á o auto de infração.
Vídeo: Auto de infração de trânsito, do canal Sala de Trânsito.
É a partir dele que o órgão de trânsito analisa o caso e decide se aplica a penalidade. Se ele for considerado inconsistente ou irregular, é arquivado.
O que precisa constar no auto de infração?
O art. 280 do CTB lista os elementos do auto:
- Tipificação da infração: qual regra foi descumprida.
- Local, data e hora: quando e onde ocorreu.
- Veículo: caracteres da placa, marca, espécie e outros elementos de identificação.
- Prontuário do condutor: sempre que possível.
- Autuador: identificação do órgão, da autoridade, do agente ou do equipamento.
- Assinatura do infrator: sempre que possível, e ela vale como notificação.
Faltou ou ficou errado algum desses itens? Essa é a primeira checagem de quem quer contestar. Compare o auto com a lista, campo por campo.
Como a infração pode ser comprovada?
O CTB aceita cinco formas de comprovação, previstas no art. 280, §2º:
- declaração da autoridade ou do agente;
- aparelho eletrônico;
- equipamento audiovisual;
- reações químicas;
- outro meio tecnológico regulamentado pelo Contran.
Quando não é possível autuar em flagrante, o agente relata o fato à autoridade no próprio auto (§3º).
Quando o auto de infração é arquivado?
Em duas situações, segundo o art. 281 do CTB. A autoridade de trânsito julga a consistência do auto, e ele é arquivado, com o registro julgado insubsistente, se:
- for considerado inconsistente ou irregular;
- a notificação da autuação não for expedida em até 30 dias.
O segundo caso é objetivo: basta conferir a data da infração e a data em que a notificação foi expedida.
Qual é o prazo para apresentar defesa prévia?
Não pode ser inferior a 30 dias, contados da expedição da notificação. O prazo exato vem informado na notificação, e nunca fica abaixo desse piso.
Esse prazo está no art. 281-A do CTB, incluído pela Lei 14.071/2020. A notificação da autuação, ou o próprio AIT quando ele a substitui, deve informar o prazo.
Atenção: confira na notificação a data limite informada pelo órgão. Defesa fora do prazo não impede a notificação da penalidade.
O que acontece depois da defesa?
Depende do resultado. Segundo o Detran-SC, que descreve a regra federal:
- Defesa acolhida: o AIT é cancelado, o registro é arquivado e o proprietário é comunicado.
- Defesa não acolhida ou fora do prazo: o órgão emite a Notificação da Penalidade.
Com a penalidade aplicada, o art. 282 do CTB manda expedir notificação por remessa postal ou outro meio tecnológico que assegure a ciência. Ela traz a data limite para recurso, não inferior a 30 dias.
O recurso vai primeiro à JARI e, em segunda instância, ao CETRAN, que encerra a instância administrativa. Cabe um recurso por infração.
Como pedir cópia do auto de infração e a certidão é gratuita?
O cidadão tem direito a receber dos órgãos públicos as informações de seu interesse, e a Constituição assegura certidões para defesa de direitos, sem pagamento de taxas (art. 5º, XXXIII e XXXIV).
Na prática, peça ao órgão autuador, por escrito, o auto e os documentos da autuação, informando que é para sua defesa.
Para certidões em geral, a Lei 9.051/1995 fixa prazo improrrogável de 15 dias, contados do registro do pedido. Essa lei trata de certidões, então confirme com o órgão autuador o prazo para entregar a cópia do AIT.
Qual o prazo máximo para o órgão notificar a penalidade?
Para as penalidades do art. 256 do CTB, o prazo depende de ter havido defesa prévia:
| Situação | Prazo para notificar |
|---|---|
| Sem defesa prévia | 180 dias |
| Com defesa prévia | 360 dias |
O descumprimento implica decadência: o órgão perde o direito de aplicar a penalidade (art. 282, §6º e §7º, após a Lei 14.229/2021).
A defesa do autuado é um direito garantido?
Sim. A Constituição garante o devido processo legal (art. 5º, LIV) e o contraditório e a ampla defesa em processos judiciais e administrativos (art. 5º, LV). Texto completo na Constituição Federal.
É por isso que o processo tem defesa prévia e, depois, recurso.
Conclusão
O auto de infração de trânsito é a base da multa, e por isso é a base da defesa:
- Confira o conteúdo: tipificação, local, data, hora, veículo e autuador.
- Observe os prazos: notificação da autuação em até 30 dias, defesa prévia com no mínimo 30 dias, penalidade em 180 ou 360 dias.
- Use as instâncias: defesa prévia, depois recurso à JARI e ao CETRAN.
Antes de apresentar a defesa, peça o auto ao órgão autuador e compare cada campo com a lista do art. 280.




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