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ATPV-e: o que é e como emitir pelo celular

ATPV-e: o que é e como emitir pelo celular
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O que é a ATPV-e?Quando a ATPV-e passa a valer como comprovante de transferência?Como emitir a ATPV-e pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito?Posso assinar a ATPV-e à mão?Qual o prazo para transferir o veículo depois da venda?Qual a multa por não transferir o veículo no prazo?O vendedor continua responsável se o comprador não transferir?É possível cancelar a ATPV-e?A vistoria é obrigatória na transferência?O que mudou com a Resolução Contran nº 1.027/2026?Conclusão

A ATPV-e é a autorização digital em que vendedor e comprador declaram concordar com a transferência do veículo. O vendedor inicia a venda no app Carteira Digital de Trânsito, os dois assinam e o comprador conclui no Detran em 30 dias.

O que é a ATPV-e?

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É a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital. Nela, vendedor e comprador declaram concordar com a transferência, e o documento está em vigor desde 4 de janeiro de 2021.

A Resolução Contran nº 1.027/2026 não criou a ATPV-e. Ela fixou as condições para ligá-la, com assinatura eletrônica e comunicação de venda eletrônica, a um fluxo único conectado ao Renavam.

Em quais veículos o app vale?

O serviço de venda digital vale para pessoa física, com veículo cujo documento (CRV/DUT) foi emitido a partir de 4 de janeiro de 2021, em estado que já aderiu ao sistema.

Quando a ATPV-e passa a valer como comprovante de transferência?

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Só depois que as assinaturas eletrônicas do antigo e do novo proprietário são registradas no Renavam. Antes disso, ela não produz os efeitos da comunicação de venda.

Só pode existir uma ATPV-e ativa por veículo.

Como emitir a ATPV-e pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito?

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O processo tem quatro passos, e os dois primeiros são do vendedor e do comprador, nessa ordem:

Vídeo: ATPV-e de forma digital: saiba como emitir!, do canal Dok Despachante.

  1. O vendedor toca em “Iniciar Venda Digital”, dentro de “Veículos”.
  2. O comprador confere os dados e assina digitalmente com biometria facial.
  3. O vendedor assina em “Venda Digital”.
  4. O comprador procura o Detran do estado para concluir a transferência.

As etapas estão descritas na página do serviço no portal gov.br. Depois da assinatura, o vendedor não acessa mais o CRLV-e do veículo.

Que nível de conta gov.br é preciso?

Conta Prata ou Ouro no gov.br.

Quanto custa usar o serviço?

Nada. O serviço é gratuito para o cidadão.

Posso assinar a ATPV-e à mão?

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Não. A assinatura manuscrita é vedada na ATPV-e. Admitem-se assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas.

Qual o prazo para transferir o veículo depois da venda?

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30 dias. O novo proprietário deve apresentar a autorização preenchida e assinada ao órgão de trânsito estadual ou distrital nesse prazo máximo.

O Código de Trânsito também fixa 30 dias para as providências na transferência de propriedade. Já em caso de mudança de município, alteração de característica ou mudança de categoria, as providências são imediatas.

A transferência pode ser feita totalmente por meio eletrônico, conforme o art. 123 do CTB.

Qual a multa por não transferir o veículo no prazo?

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Deixar de efetuar o registro no prazo de 30 dias (art. 233 do CTB) é infração média. Além da multa, o veículo pode ser removido como medida administrativa.

Item Valor
Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4 pontos
Medida administrativa Remoção do veículo

O vendedor continua responsável se o comprador não transferir?

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Pode continuar. Se o novo proprietário não apresentar a autorização no prazo, o antigo proprietário deve apresentar cópia autenticada em até 60 dias.

Até o registro, o vendedor pode responder solidariamente pelas penalidades. Por isso vale acompanhar se o comprador concluiu a transferência.

É possível cancelar a ATPV-e?

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É, mas só enquanto a comunicação de venda não tiver sido registrada.

A vistoria é obrigatória na transferência?

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Quando a transferência emite novo CRLV-e, sim: ela exige vistoria de identificação veicular, conforme regulamentação específica.

O que mudou com a Resolução Contran nº 1.027/2026?

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Mudou o modelo inteiro de transferência. A resolução, de 17 de agosto de 2026, foi publicada no DOU de 18/8/2026, entrou em vigor na publicação e revogou as Resoluções 809/2020, 817/2021 e 999/2023.

Ela criou três modalidades de transferência:

  • Convencional: presencial, com documentos físicos ou reconhecimento de firma.
  • Eletrônica: todas as etapas digitais e integradas.
  • Eletrônica custodiada: com custódia e liquidação financeira condicionada.

Já dá para transferir tudo pelo celular?

Ainda não em qualquer lugar. Os órgãos e entidades têm 90 dias, contados da publicação, para se adequar. A transferência de usados entre pessoas físicas pelo app CNH do Brasil está em implantação pela Senatran e ficará disponível conforme os serviços forem implantados.

Conclusão

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A ATPV-e digitaliza a venda, mas a transferência só termina no Detran:

  • Conta gov.br Prata ou Ouro e serviço gratuito no app Carteira Digital de Trânsito.
  • Assinatura eletrônica dos dois, sem caneta, registrada no Renavam.
  • 30 dias para o comprador transferir.
  • R$ 130,16 e 4 pontos de multa para quem passar do prazo.

Vendeu o carro? Peça ao comprador a conclusão no Detran e confirme se a transferência foi registrada antes do fim dos 30 dias.

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